O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando a União
conceder incentivos fiscais e, por isso, a arrecadação diminuir, deverá repassar
valores menores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mantendo o
percentual de direito às prefeituras. Os Municípios defendiam o repasse de
valores considerando o total que poderia ser arrecadado no Imposto de Renda (IR)
e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem as desonerações.
Argumentavam que não seria justo as prefeituras serem prejudicadas por
incentivos definidos pela União. A tese não obteve o apoio da maioria dos
ministros do STF. Por nove votos a dois, os ministros ponderaram que a
Constituição determina o repasse com base no valor arrecadado, e não na projeção
inicial de arrecadação.
Os ministros também lembraram que a Constituição dá à
União poderes para definir desonerações e incentivos, com o propósito de
conferir maior equilíbrio aos entes da federação e melhorar a atividade
econômica. A decisão do STF foi tomada em um processo no qual o Município
de Itabi, em Sergipe, pedia o repasse no valor previsto, e não em cifras
arrecadadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou do
julgamento como parte interessada. O caso tem repercussão geral - ou seja,
juízes de todo o país ficam obrigados a aplicar o mesmo entendimento ao julgar
processos sobre o assunto. Na ação, a Prefeitura de Itabi alegou que a União não poderia
conceder renúncia fiscal dos valores relativos à arrecadação do IR e do IPI na
parte que caberia aos municípios, porque seria uma forma de renunciar a valores
dos quais não tem posse. "A União está utilizando os recursos que
constitucionalmente pertencem aos Municípios, os quais já são bastante
reduzidos, para conceder favores fiscais para determinadas empresas", argumentou
a defesa.
Nos estados, mesma situação
Os ministros comentaram que a situação dos estados é a mesma,
embora a decisão só tenha validade para os municípios. Formaram a maioria os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a
presidente do tribunal, Cármen Lúcia. “Se não houve arrecadação, logicamente não há direito a
repasse.
Seria muito difícil calcular a participação de estados e municípios a
partir de toda isenção de impostos. A União não apenas não receberia o tributo
como teria que repassar aquilo que não recebeu”, alegou Barroso. Teori explicou que, muitas vezes, a desoneração significa maior
arrecadação a longo prazo, porque contribuiu para o aquecimento da economia.
Dias Toffoli e Luiz Fux foram os únicos a defender os municípios. Para eles, as
prefeituras têm muitas obrigações e não podem ser prejudicadas por uma decisão
da União.