
A implantação de quatro resoluções que modificam as competências de
unidades jurisdicionais ou determinam a agregação de comarcas na Justiça
Estadual potiguar é objeto de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do
RN, a qual estabelece um cronograma para a implantação das mudanças. A Portaria
nº 1.436/2017 está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de
18 de setembro.
A implantação de quatro resoluções que modificam as competências de
unidades jurisdicionais ou determinam a agregação de comarcas na Justiça
Estadual potiguar é objeto de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do
RN, a qual estabelece um cronograma para a implantação das mudanças. A Portaria
nº 1.436/2017 está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de
18 de setembro.
Resoluções
A Resolução nº 35/2017 dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal, enquanto que a Resolução nº 29/2017 trata da alteração de competências de unidades de Mossoró e Parnamirim. Já a Resolução nº 30/2017 dispõe sobre a alteração de competências nas Comarcas de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz.
Finamente, a Resolução nº 33/2017 determina a agregação de comarcas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Cronograma
De acordo com a Portaria nº 1.436/2017, as mudanças deverão ser implantadas com base nas seguintes datas:
I – Comarcas de Assu (mais a agregação de São Rafael disposta na Res. nº 33/2017, depois do dia 22/10/2017) e Currais Novos - execução no período de 2 a 6 de outubro;
II – Comarcas de São Gonçalo do Amarante e de Apodi e Juizados da Fazenda Pública de Natal - execução no período de 9 a 13 de outubro;
III – Comarcas de Caicó (mais a agregação de Serra Negra disposta na Res. nº 33/2017, depois do dia 22/10/2017) e de Areia Branca – execução no período de 16 a 20 de outubro;
IV - Comarcas de Ceará-Mirim e de João Câmara e agregação de Janduís para Campo Grande – execução no período de 23 a 27 de outubro;
V - Comarcas de Pau dos Ferros e de Macau e agregação de Afonso Bezerra para Angicos – execução no período de 30 de outubro a 3 de novembro;
VI - Comarcas de Macaíba, Nova Cruz e Santa Cruz e agregação de Pedro Avelino para Lajes – execução no período de 6 a 10 de novembro;
VII - Comarca de Mossoró e agregação de Governador Dix-Sept Rosado – execução no período de 13 a 17 de novembro;
VIII - Comarca de Parnamirim - transformação das seguintes unidades: em 3º Juizado Especial Cível o Juizado Especial Criminal; em Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública o Juizado Especial da Fazenda Pública – execução no período de 20 a 22 de novembro;
IX - Comarca de Natal (Criminal e Violência Doméstica) – execução no período de 23 de novembro a 1º de dezembro;
X- Comarca de Natal (Fazenda Pública) – execução no período de 4 a 8 de dezembro;
XI - Comarca de Natal (Execução Fiscal) – execução no período de 11 a 14 de dezembro;
XII - Comarca de Natal (Cível, Precatórias e Sucessões) - execução no período de 15 a 19 de dezembro.
*Confira abaixo o resumo das novas competências definidas pelas Resoluções nº 29,30 e 35:
NATAL
UNIDADE ORIGINAL
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UNIDADE FINAL
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1ª Vara Criminal
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1ª Vara Criminal
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2ª Vara Criminal
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2ª Vara Criminal
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3ª Vara Criminal
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13ª Vara Criminal
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4ª Vara Criminal
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3ª Vara Criminal
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5ª Vara Criminal
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4ª Vara Criminal
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6ª Vara Criminal
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5ª Vara Criminal
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7ª Vara Criminal
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6ª Vara da Fazenda Pública
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8ª Vara Criminal
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6ª Vara Criminal
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9ª Vara Criminal
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14ª Vara Criminal
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10ª Vara Criminal
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15ª Vara Criminal
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11ª Vara Criminal
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16ª Vara Criminal
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12ª Vara Criminal
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17ª Vara Criminal
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1ª Vara Criminal Zona Norte
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10ª Vara Criminal
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2ª Vara Criminal Zona Norte
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3º Juizado da Violência Doméstica
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3ª Vara Criminal Zona Norte
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11ª Vara Criminal
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4ª Vara Criminal Zona Norte
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12ª Vara Criminal
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1ª Vara Criminal Zona Sul
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7ª Vara Criminal
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2ª Vara Criminal Zona Sul
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8ª Vara Criminal
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3ª Vara Criminal Zona Sul
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9ª Vara Criminal
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1ª a 18ª Varas Cíveis
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1ª a 18ª Varas Cíveis
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19ª Vara Cível
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20ª Vara Cível
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20ª Vara Cível
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21ª Vara Cível
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21ª Vara Cível
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22ª Vara Cível
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1ª Vara de Precatórias
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23ª Vara Cível
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2ª Vara de Precatórias
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24ª Vara Cível
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1ª Vara de Sucessões
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Vara de Sucessões
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2ª Vara de Sucessões
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19ª Vara Cível
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1ª Vara de Execução Fiscal Estadual
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1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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2ª Vara de Execução Fiscal Estadual
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2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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3ª Vara de Execução Fiscal Estadual
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3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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1ª Vara de Execução Fiscal Municipal
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4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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2ª Vara de Execução Fiscal Municipal
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5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
|
3ª Vara de Execução Fiscal Municipal
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6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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4º Juizado Especial Cível Central
|
4º Juizado Especial Cível Central
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1º Juizado Especial Criminal Central
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Juizado Especial Criminal Central
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2º Juizado Especial Criminal Central
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6º Juizado da Fazenda Pública
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1º Juizado Especial Cível Zona Norte
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14º Juizado Especial Cível
|
2º Juizado Especial Cível Zona Norte
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15º Juizado Especial Cível
|
3º Juizado Especial Cível Zona Norte
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16º Juizado Especial Cível
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MOSSORÓ
UNIDADE ORIGINAL
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UNIDADE FINAL
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COMPETÊNCIA FINAL
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6ª Vara Cível
|
6ª Vara Cível
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Sucessões, falência e recuperação, precatórias privativas e DPVAT
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4ª Vara de Família
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3ª Vara da Fazenda Pública
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Distribuição: Fazenda Pública
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1º Juizado Especial Cível
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1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
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Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública
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2º Juizado Especial Cível
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2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
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Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
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3º Juizado Especial Cível
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3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
|
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
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Juizado Especial Criminal
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4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
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Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
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PARNAMIRIM
UNIDADE ORIGINAL
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UNIDADE FINAL
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COMPETÊNCIA FINAL
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Juizado Especial Criminal
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3º Juizado Especial Cível
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Distribuição: Cível
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Juizado Especial da Fazenda
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Juizado Especial Criminal e da Fazenda
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Privatividade: Criminal e Fazenda Pública
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COMARCAS DE ASSÚ, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, MACAÍBA, PAU DOS FERROS E SÃO GONÇALO DO AMARANTE
UNIDADE ORIGINAL
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UNIDADE FINAL
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COMPETÊNCIA FINAL
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1ª Vara Cível
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1ª Vara
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Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e tributárias, e Sucessões
Privatividade: Infância e Juventude
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2ª Vara Cível
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2ª Vara
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Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Registro Público
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Vara Criminal
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3ª Vara
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Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções Penais e Inspeção em unidades prisionais
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Juizado Especial
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Juizado Especial
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Juizado Especial
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APODI, AREIA BRANCA, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAU, NOVA CRUZ E SANTA CRUZ
UNIDADE ORIGINAL
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UNIDADE FINAL
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COMPETÊNCIA FINAL
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Vara Cível
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1ª Vara
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Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Infância e Juventude
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Vara Criminal
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2ª Vara
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Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções penais e Inspeção em unidades prisionais
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Juizado Especial
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Juizado Especial
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Juizado Especial
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