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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

TJRN: PORTARIA ESTABELECE CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E AGREGAÇÃO DE COMARCAS

Portaria estabelece cronograma para implantação de alteração de competências e agregação de comarcas
A implantação de quatro resoluções que modificam as competências de unidades jurisdicionais ou determinam a agregação de comarcas na Justiça Estadual potiguar é objeto de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, a qual estabelece um cronograma para a implantação das mudanças. A Portaria nº 1.436/2017 está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de setembro.

A implantação de quatro resoluções que modificam as competências de unidades jurisdicionais ou determinam a agregação de comarcas na Justiça Estadual potiguar é objeto de portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, a qual estabelece um cronograma para a implantação das mudanças. A Portaria nº 1.436/2017 está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de setembro.
Resoluções
Resolução nº 35/2017 dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais da Comarca de Natal, enquanto que a Resolução nº 29/2017 trata da alteração de competências de unidades de Mossoró e Parnamirim. Já a Resolução nº 30/2017 dispõe sobre a alteração de competências nas Comarcas de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz.
Finamente, a Resolução nº 33/2017 determina a agregação de comarcas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Cronograma
De acordo com a Portaria nº 1.436/2017, as mudanças deverão ser implantadas com base nas seguintes datas:
I – Comarcas de Assu (mais a agregação de São Rafael disposta na Res. nº 33/2017, depois do dia 22/10/2017) e Currais Novos - execução no período de 2 a 6 de outubro;
II – Comarcas de São Gonçalo do Amarante e de Apodi e Juizados da Fazenda Pública de Natal - execução no período de 9 a 13 de outubro;
III – Comarcas de Caicó (mais a agregação de Serra Negra disposta na Res. nº 33/2017, depois do dia 22/10/2017) e de Areia Branca – execução no período de 16 a 20 de outubro;
IV - Comarcas de Ceará-Mirim e de João Câmara e agregação de Janduís para Campo Grande – execução no período de 23 a 27 de outubro;
V - Comarcas de Pau dos Ferros e de Macau e agregação de Afonso Bezerra para Angicos – execução no período de 30 de outubro a 3 de novembro;
VI - Comarcas de Macaíba, Nova Cruz e Santa Cruz e agregação de Pedro Avelino para Lajes – execução no período de 6 a 10 de novembro;
VII - Comarca de Mossoró e agregação de Governador Dix-Sept Rosado – execução no período de 13 a 17 de novembro;
VIII - Comarca de Parnamirim - transformação das seguintes unidades: em 3º Juizado Especial Cível o Juizado Especial Criminal; em Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública o Juizado Especial da Fazenda Pública – execução no período de 20 a 22 de novembro;
IX - Comarca de Natal (Criminal e Violência Doméstica) – execução no período de 23 de novembro a 1º de dezembro;
X- Comarca de Natal (Fazenda Pública) – execução no período de 4 a 8 de dezembro;
XI - Comarca de Natal (Execução Fiscal) – execução no período de 11 a 14 de dezembro;
XII - Comarca de Natal (Cível, Precatórias e Sucessões) - execução no período de 15 a 19 de dezembro.
*Confira abaixo o resumo das novas competências definidas pelas Resoluções nº 29,30 e 35:
NATAL
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
1ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
6ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
15ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
16ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
17ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal Zona Norte
10ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal Zona Norte
3º Juizado da Violência Doméstica
3ª Vara Criminal Zona Norte
11ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal Zona Norte
12ª Vara Criminal
1ª Vara Criminal Zona Sul
7ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal Zona Sul
8ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal Zona Sul
9ª Vara Criminal
1ª a 18ª Varas Cíveis
1ª a 18ª Varas Cíveis
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22ª Vara Cível
1ª Vara de Precatórias
23ª Vara Cível
2ª Vara de Precatórias
24ª Vara Cível
1ª Vara de Sucessões
Vara de Sucessões
2ª Vara de Sucessões
19ª Vara Cível
1ª Vara de Execução Fiscal Estadual
1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
2ª Vara de Execução Fiscal Estadual
2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
3ª Vara de Execução Fiscal Estadual
3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
1ª Vara de Execução Fiscal Municipal
4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
2ª Vara de Execução Fiscal Municipal
5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
3ª Vara de Execução Fiscal Municipal
6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
4º Juizado Especial Cível Central
4º Juizado Especial Cível Central
1º Juizado Especial Criminal Central
Juizado Especial Criminal Central
2º Juizado Especial Criminal Central
6º Juizado da Fazenda Pública
1º Juizado Especial Cível Zona Norte
14º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível Zona Norte
15º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível Zona Norte
16º Juizado Especial Cível

MOSSORÓ
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
6ª Vara Cível
6ª Vara Cível
Sucessões, falência e recuperação, precatórias privativas e DPVAT
4ª Vara de Família
3ª Vara da Fazenda Pública
Distribuição: Fazenda Pública
1º Juizado Especial Cível
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: Cível, Criminal e Fazenda Pública
2º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
3º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública
Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Distribuição: cível, criminal e Fazenda Pública

PARNAMIRIM
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Cível
Distribuição: Cível
Juizado Especial da Fazenda
Juizado Especial Criminal e da Fazenda
Privatividade: Criminal e Fazenda Pública

COMARCAS DE ASSÚ, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, MACAÍBA, PAU DOS FERROS E SÃO GONÇALO DO AMARANTE
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
1ª Vara Cível
1ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e tributárias, e Sucessões
Privatividade: Infância e Juventude
2ª Vara Cível
2ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Registro Público
Vara Criminal
3ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções Penais e Inspeção em unidades prisionais
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial

APODI, AREIA BRANCA, CURRAIS NOVOS, JOÃO CÂMARA, MACAU, NOVA CRUZ E SANTA CRUZ
UNIDADE ORIGINAL
UNIDADE FINAL
COMPETÊNCIA FINAL
Vara Cível
1ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Família, Violência Doméstica e Infância e Juventude
Vara Criminal
2ª Vara
Distribuição: Cível, Criminal, Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Tributárias, e Sucessões
Privatividade: Pronúncia e júri, Execuções penais e Inspeção em unidades prisionais
Juizado Especial
Juizado Especial
Juizado Especial

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