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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

IMBASSAHY DEIXA ARTICULAÇÃO POLÍTICA DE TEMER

O deputado federal Antonio Imbassahy (PSDB-BA) (Alexssandro Loyola/PSDB/Divulgação)
Um dos três tucanos que ainda ocupavam ministérios no governo do presidente Michel Temer (PMDB), Antonio Imbassahy pediu nesta sexta-feira para deixar a Secretaria de Governo. A carta com o pedido de exoneração foi entregue ao peemedebista por Imbassahy às vésperas da convenção nacional do PSDB que, neste sábado, deve selar a saída do partido da base aliada. Substituto do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) na pasta, o tucano era responsável pela articulação política do Palácio do Planalto no Congresso. Ele estava enfraquecido e vinha sendo boicotado por partidos do chamado Centrão, conjunto de siglas médias que dá sustentação ao presidente no Legislativo, desde que eclodiu a divisão interna do PSDB entre governistas e oposicionistas.

Os deputados tucanos não apoiaram maciçamente Temer nas duas denúncias apresentadas contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das delações de executivos da JBS. Líderes do Centrão passaram a condicionar à saída dos ministros do PSDB do governo a aprovação de medidas econômicas propostas pelo Planalto no Congresso, sobretudo a reforma da Previdência, em tramitação na Câmara. O governo ainda não tem os 308 votos necessários à aprovação das mudanças nas aposentadorias e, nos últimos dias, intensificou as negociações com partidos da base aliada. O Planalto quer que a reforma seja votada ainda em 2017.

Antes de Imbassahy, no início de novembro, o também tucano Bruno Araújo pediu exoneração do Ministério das Cidades e foi substituído pelo deputado Alexandre Baldy (PP-GO). O PSDB ainda está representado no primeiro escalão do governo Temer com os ministros Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores) e Luislinda Valois (Direitos Humanos). No final do mês passado, a saída de Antonio Imbassahy do cargo havia sido dada como certa e ele seria substituído na pasta pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS), membro da tropa de choque de Temer no Congresso. O nome de Marun chegou a ser confirmado pelo perfil do Palácio do Planalto no Twitter, mas, após o vazamento da informação da substituição, o presidente voltou atrás.


ANS SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO DE 31 PLANOS DE SAÚDE A PARTIR DE HOJE

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Começa a vigorar nesta sexta-feira (8) a suspensão da comercialização de 31 planos de saúde de 10 operadoras. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo por base reclamações relativas à cobertura assistencial recebidas no terceiro semestre de 2017. Entre as principais queixas apresentadas pelos usuários estão a demora no atendimento e as negativas apresentadas pelas empresas. A ANS informou que os 167,7 mil beneficiários desses planos suspensos estão protegidos e continuarão sendo assistidos regularmente. De acordo com a agência, os planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes caso seja comprovada a melhoria do atendimento. Para ter acesso à lista de planos que tiveram a comercialização suspensa, clique aqui.
A ANS recebeu 15.912 reclamações de natureza assistencial entre o dia 1° de julho e 30 de setembro. Desse total, 14.138 queixas foram encaminhadas para análise. No período, 92% das reclamações foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar, uma solução que é mais rápida para superar o problema. Os casos não resolvidos viram processos contra as operadoras, podendo ser contabilizados para a suspensão da comercialização. A suspensão está prevista pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de garantir atendimento de qualidade aos beneficiários. 
A ANS monitora as reclamações feitas pelos usuários e a cada três meses identifica as operadoras e planos com maior número de reclamações assistenciais, levando em conta também o número de beneficiários e a segmentação assistencial. As informações sobre o programa de monitoramento por operadora são públicas. O consumidor pode conferir o histórico das empresas antes da compra e saber se ela teve planos suspensos ou reativados. Além disso, é disponibilizado um panorama geral com a classificação de todas as operadoras

FUTEBOL: RESULTADOS DE ONTEM (7) E OS JOGOS DE HOJE (8)

*RESULTADOS DE ONTEM (7) 
*EUROPA: Liga Europa - Fase de Grupos
Apollon 0 x 3 Everton
Atalanta 1 x 0 Lyon
Austria Vienna 0 x 0 AEK
Basaksehir 2 x 1 Braga
Dyn. Kiev 4 x 1 Partizan
FC Copenhagen 2 x 0 S. Tiraspol
Hoffenheim 1 x 1 Ludogorets
Rijeka 2 x 0 AC Milan
Slavia Praga 0 x 1 FC Astana
Villarreal 0 x 1 M. Tel Aviv
Young Boys 2 x 1 Skenderbeu
Zlin 0 x 2 Lok. Moscow
Arsenal 6 x 0 BATE
Crvena zvezda 1 x 0 Köln
FCSB 1 x 2 Lugano
Guimaraes 1 x 1 Konyaspor
H. Beer Sheva 0 x 2 Plzen
Hertha 1 x 1 Östersunds
Marseille 0 x 0 Salzburg
Real Sociedad 1 x 3 Zenit Petersburg
Vardar 1 x 1 Rosenborg
Vitesse 1 x 0 Nice
Waregem 3 x 2 Lazio
Zorya 0 x 2 Ath. Bilbao

*
JOGOS DE HOJE (8)
*ESPANHA: LaLiga
17:00 Alaves x Las Palmas

*Liga Alemã
16:30 Stuttgart x Leverkusen

*ARGENTINA: Superliga
17:00 Temperley x Tigre
19:15 Patronato x Olimpo
21:30 Belgrano x Huracan

*FRANÇA: Ligue 1
16:45 Bordeaux x Strasbourg

*FRANÇA: Ligue 2
16:00 Auxerre x Chateauroux
16:00 Brest x Bourg Peronnas
16:00 Lorient x Sochaux
16:00 Niort x Reims
16:00 Paris FC x Lens
16:00 Tours x Nancy
16:00 Valenciennes x Quevilly Rouen

*HOLANDA: Eredivisie
16:00 Willem II x Breda

*INGLATERRA: 2ª Divisão
16:45 Sheffield Utd x Bristol City

*PORTUGAL: Primeira Liga
17:30 Rio Ave x Moreirense 
*OFERECIMENTO

DIREÇÃO DO SINTE/RN PROMOVE CONFRATERNIZAÇÃO DOS APOSENTADOS FILIADOS DIA (13/12)

O SINTE/RN vai promover uma confraternização voltada para os trabalhadores em educação aposentados filiados ao Sindicato. A festa acontece no dia 13/12 (quarta-feira), às 15 h, na AABB. A programação da festa contará com apresentação de um grupo musical e o grupo de dança do SINTE/RN, sorteio de brindes, comemoração dos aniversários do quadrimestre e jantar.


A diretora de aposentados do SINTE/RN, professora Marlene Moura, lembra que este é um momento importante para descontrair e renovar as energias: “A luta é fundamental, mas não podemos esquecer o divertimento, a parte lúdica. Portanto, convido a todos os aposentados filiados a se fazerem presentes à nossa confraternização”.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM 4 VOTOS A 3 CONTRA IMUNIDADE A DEPUTADOS ESTADUAIS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu na tarde de nesta quinta-feira (7) quatro votos a três contra a garantia de parlamentares estaduais terem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O julgamento sobre a questão continua para a tomada dos demais votos.
De acordo com o entendimento firmado até o momento, os parlamentares estaduais não têm as mesmas garantias dos parlamentares federais. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber Luiz Fux e Dias Toffoli se manifestaram contra o benefício. Ainda faltam votar Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Histórico
O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.
A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta. Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

ENEM 2017: DIVULGADOS LOCAIS DE PROVA DOS CANDIDATOS DA SEGUNDA APLICAÇÃO

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação, liberou nesta terça-feira, 5, o acesso ao cartão de confirmação da inscrição dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 com direito à segunda aplicação, marcada para 12 e 13 de dezembro. O Inep aguarda 3.606 inscritos, que prestarão os exames em 34 locais de provas de 27 municípios.
A reaplicação será na mesma data e terá a mesma prova do Enem para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL). Este ano, o Enem PPL teve 31.765 inscrições e será aplicado em 1.078 unidades prisionais de 577 municípios. O grau de dificuldade da prova é equivalente ao do Enem regular, realizado em 5 e 12 de novembro.
Entre os motivos para a segunda aplicação estão a interrupção do fornecimento de luz que afetou 3.574 participantes de nove locais, em Olinda (PE), Teresina (PI) e Uruaçu (GO). Outros cinco casos são de atendimentos a demandas judiciais e 27 resultam de deferimentos da Comissão de Demandas para atender participantes que tiveram problemas diversos.
Para os estudantes que se enquadram nessas condições, o cartão de confirmação da inscrição está disponível na Página do Participante. Todos devem consultar o cartão para saber o local de prova, que pode ser diferente do primeiro e, para ser acessado, exige que o candidato informe o login e a senha cadastrada na inscrição. Estudantes que que não se lembram da senha cadastrada também podem recuperar o acesso por meio de um passo a passo preparado pelo Inep na Página do Participante.
Clique aqui para acessar as informações referentes à reaplicação das provas.
Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep 

NOVO FIES É SANCIONADO NESTA QUINTA E CRIA 310 MIL NOVAS VAGAS, SENDO 100 MIL A JURO ZERO

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O Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi sancionado nesta quinta-feira, 7, pelo presidente da República, Michel Temer, em evento no Palácio do Planalto, com a presença do ministro da Educação, Mendonça Filho. As alterações nas regras do Fies criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juro zero; cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. As mudanças visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos.
Durante a cerimônia, o presidente Michel Temer parabenizou o MEC pelo trabalho na construção do texto do Novo Fies. “Gostaria de falar sobre o extraordinário trabalho que o ministro e sua equipe vêm fazendo pela educação brasileira. Algo que vai além do administrativo e leva em conta o quanto a educação é importante para o crescimento do Brasil”, disse.
Mendonça Filho, por sua vez, destacou a sustentabilidade do programa a partir de agora. “O Novo Fies é algo sustentável e que vai atender, realmente, quem mais necessita, para que eles possam acessar a educação superior. Não adianta [haver] picos de crescimento e crédito com a conta, logo mais, voltando para o contribuinte. O Novo Fies é uma política pública sustentável, dirigida aos mais pobres e preservando o equilíbrio fiscal”, ressaltou.
O antigo modelo do Fundo de Financiamento Estudantil vinha gerando aumentos consecutivos no percentual de inadimplência registrado pelo programa, que chegou a atingir 50,1%. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011. Tais números, juntamente com um fundo garantidor insuficiente, colocavam em risco a existência do programa e a manutenção do ritmo de cessão de bolsas.
O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1, Fies 2 e Fies 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juro zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.
Já as modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos. O Fies 2 vai ofertar 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões. Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.
Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela o juro é zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A medida provisória que cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no plenário do Senado Federal em novembro passado.
Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria, ainda, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas faculdades participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito para os financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.
Ministro Mendonça Filho destaca que o Novo Fies é uma política pública sustentável e que preserva o equilíbrio fiscal (Foto: André Nery/MEC)
Inscrições – As inscrições para o Novo Fies serão abertas em 2018 e informações detalhadas sobre o processo seletivo já estão disponíveis na página do fundo na internet. Podem se inscrever estudantes de todo o Brasil com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma ou mais edições a contar de 2010. A nota ou média aritmética das notas nas provas não pode ser inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido superior a zero.
O pagamento do curso pelo estudante começará a ser feito a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que ele possua renda. A estimativa é de que o saldo seja quitado no prazo de até 14 anos. As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Aos estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras.

ENTENDA O NOVO FIES
Quais são as vantagens do Novo Fies?
O Novo Fies tem como benefícios juro zero aos alunos que mais precisam, maior prazo para os estudantes, maior transparência com as informações do valor total do curso e os parâmetros de reajuste das mensalidades e maior governança com a implementação de um comitê gestor interministerial.  

Quem pode participar?
Brasileiros com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, nota de no mínimo 450 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não tenham zerado redação do Exame.  

Como funciona o Novo Fies?
O Novo Fies se divide em três modalidades, que variam conforme a renda familiar dos candidatos.

• Modalidade 1: financiada com recursos da União, ofertará vagas com juro zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente. 
• Modalidade 2: destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. 
• Modalidade 3: destinada a todas as regiões do Brasil com recursos do BNDES; assim como a modalidade 2, será destinada aos estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.
É possível que o estudante mude da Modalidade I do Fies para Modalidade II?
Não é possível fazer mudanças ao longo do período de financiamento de uma modalidade para outra.

Como se inscrever no Novo Fies?
A inscrição para o Novo Fies abrirá em 2018 e as informações sobre o processo seletivo do FIES estão disponíveis página do fundo na internet.

O Fies financia todos os cursos?
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies. Os cursos que ainda não possuam avaliação no Sinaes e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do programa.

Quais critérios de desempenho o estudante deve atender durante o curso?
Os estudantes devem ter rendimento para ser aprovado em todas as matérias cursadas.

Qual a duração máxima do curso?
O curso deve ser concluído em até quatro semestres após a previsão regular, com financiamento de até dois semestres.

Quando deverá ocorrer o início do pagamento do saldo devedor?
A partir do primeiro mês após conclusão do curso, desde que o usuário possua renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte no limite dos percentuais previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

Qual o prazo máximo para pagamento do curso?
Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.

O que acontece caso o estudante perca o emprego enquanto ele é devedor do Fies?
Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

O que acontece caso o estudante desista do curso, mas não tenha um emprego?
Nesse caso, vale a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação, ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, quando o usuário conseguir um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.

Qual a fonte da tabela referência dos valores das mensalidades dos cursos (média calculada), classificada de acordo com cursos, classes de instituições de ensino superior e regiões?
A tabela é elaborada pelo MEC com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.

Há algum regulamento que proteja os estudantes de aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade?
O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, especificando o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo, na forma de contrato. No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino, esta estará sujeita às sanções cabíveis.

Serão estabelecidas as novas regras para aqueles que aderiram ao Fies com as regras antigas?
As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras, mantendo-se as condições de transição estabelecidas por portaria do MEC.

É possível haver renegociação de dívidas para ambos os contratos (novos e antigos)?
A Medida Provisória 785/2017 prevê a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de amortização. A matéria será regulamentada por portaria. 

Consulte informações sobre o processo seletivo do Fies e acesse mais informações no hotsite do Novo Fies.
Clique aqui e veja mais fotos da cerimônia de sanção da lei do Novo Fies.

Assessoria de Comunicação Social

PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE LIBERA R$ 1,91 BI PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS A TÍTULO DE FEX

Mais uma conquista para o movimento municipalista. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 6 de dezembro, o Projeto de Lei 8965/2017 apensado ao PL 8132/2017, do Poder Executivo, que libera o montante de R$ 1,91 bilhão a Estados e Distrito Federal relativo ao auxílio financeiro para fomentar o Fundo das Exportações (FEX) do exercício de 2017.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, do total repassado a Estados e Distrito Federal, 25% pertencem aos Municípios e devem ser distribuídos conforme os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

O Plenário da Câmara, na discussão do PL 8.132/2017, de origem do Senado Federal, acabou por dar preferência à redação do PL 8.965/2017, de autoria do Poder Executivo, que estava apensado. No entanto, em decorrência dessa mudança, a matéria ainda terá de ser analisada pelo Senado.A Confederação ressalta que o FEX é um importante recurso para os Entes locais. Os Municípios dos Estados  de Mato Grosso, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os que mais dependem dessa receita. Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas nesse rateio definido pelo Confaz.

Dedução de dívidas
Do montante a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, devem ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário em parcela única a partir do mês dezembro deste ano.

A CNM atua também na regulamentação de uma nova regra de compensação para as perdas provocadas pela desoneração no ICMS prevista na Lei Kandir. Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) o congresso tem o prazo de até julho de 2018 para a proposição de nova regulamentação.

*Veja aqui como foi a votação 

A BOA DO DIA...

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

MOSSORÓ TEM MAIS DUAS MORTES VIOLENTAS REGISTRADAS QUE CHEGA AOS 222 HOMICÍDIOS NO ANO


Ivanaldo Moura de Oliveira, 38 anos de idade
O primeiro O crime aconteceu por volta das 19h10min desta quarta feira 06 de dezembro de 2017, na Rua Manoel Balbino da Costa no bairro Bom Jesus.  A vítima identificada como Ivanaldo Moura de Oliveira, 38 anos de idade, foi assassinado com vários tiros na calçada de uma lanchonete.

Segundo informações Ivanaldo, tinha acabado de chegar no estabelecimento comercial e pedido um açaí. Quando o mesmo sentou-se na cadeira,dois homens chegaram em uma moto e o garupo atirou várias em sua direção. A vítima foi atingida com vários disparos, não resistiu e morreu no local. Os criminosos, fugiram em sentido ignorado e não foram identificados.

Fábio José dos Santos, 31 anos de idade/fimdalinha
O segundo crime aconteceu nas proximidades da Escola Raimundo Nogueira do Couto, no Bairro Santo Antônio, onde foi vítima a pessoa de Fábio José dos Santos, 31 anos de idade.

O mesmo foi alvejado com cerca de sete disparos de arma de fogo e morreu quando era socorrido pelo SAMU para o Hospital Regional Tarcísio Maia. Até o momento não há informações oficiais sobre os autores do crime, bem como a motivação do assassinato. A Polícia Militar foi informada de que a vítima estava em casa, quando recebeu uma ligação telefônica, saiu para atender o chamado e acabou sendo morto. 

TCE/RN APONTA QUE GASTOS COM PESSOAL DO ESTADO CHEGAM A 66,31%

José Aldenir/
José Aldenir/Imagem agorarn
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (07), a nova metodologia de cálculo adotada pelo Governo do Estado que reduziria em 16,46% o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. Além disso, determinou ao Executivo Estadual corrigir os números do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017. O corpo técnico aponta que os gastos com a folha atingiram o patamar de 66,31%, ao contrário dos 56,87% publicados no Diário Oficial. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um limite máximo de 49%.
Segundo os termos do voto do relator, conselheiro Tarcísio Costa, que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros e tomou como base Relatório de Acompanhamento do Corpo Técnico da Diretoria de Administração Direta, o Executivo estadual terá de corrigir os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre e republicar anexos do relatório do segundo quadrimestre. A metodologia adotada pelo Governo do Estado excluía do cálculo de gastos com pessoal os gastos com aposentados e pensionistas, possibilitando assim que a porcentagem de despesas caísse de 57,44% para 40,98%. Contudo, de acordo com a decisão da Corte de Contas, a metodologia pode afrontar o artigo 169 da Constituição Federal e os artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os efeitos do anexo que se refere à despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre foram suspensos. O anexo deverá ser republicado com os números corretos.
O corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a partir do acompanhamento das contas do Governo relativas ao primeiro quadrimestre de 2017, identificou a existência de despesas que deveriam entrar no cálculo do comprometimento da Receita Corrente Líquida, mas que não estavam sendo incluídas pelo Executivo. Por conta disso, o comprometimento das finanças do Estado aferido pelo acompanhamento do TCE no primeiro quadrimestre subiu mais de nove pontos percentuais, passando de 56,87% para 66,31%. Não estavam sendo levadas em consideração pelo Governo despesas tais como decorrentes de sentenças judiciais, despesas decorrentes de exercícios anteriores (num total de R$ 170 milhões), inativos e pensionistas com recursos vinculados, entre outras. Também foi identificada divergências entre as despesas com inativos registradas no Relatório de Gestão Fiscal, do primeiro quadrimestre de 2017, e as processadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado (SIAF), num valor de R$ 284 milhões. 
“É indiscutível o avanço progressivo dos gastos públicos com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, cujo percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal, em colisão com os preceitos de responsabilidade na gestão fiscal, se situa acima do limite legal desde o 3º quadrimestre de 2014, afetando o equilíbrio das contas públicas. Inobstante, com a adoção desse ‘novo critério metodológico’, criou-se uma margem de expansão para novas despesas”, apontou o relator. O TCE determinou ao Chefe do Poder Executivo estadual, Robinson Mesquita de Faria, o prazo de 10 dias, a contar da intimação do teor da decisão a ser proferida, para a adoção das medidas, com a devida publicação e comprovação perante a Corte de Contas, sob pena de aplicação de multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5.000,00.