A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) publicou nesta segunda-feira, 2 de abril, uma Nota Técnica
(NT) para orientar em relação à liberação dos recursos da Saúde referentes ao
Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM). A parcela que caberá a cada um dos
Municípios foi calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções
aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018, na
forma fixada pelo Poder Executivo Federal. A CNM alerta que os gestores
precisam seguir critérios previstos em legislações e Portarias para evitar
problemas ao utilizar os recursos. No caso dos recursos
destinados à prestação de ações e aos serviços de saúde foi aberto crédito
especial em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 1 bilhão, previsto na
Portaria 748/18. Esse montante já foi transferido na modalidade fundo a fundo
para as contas correntes dos respectivos Municípios no Bloco de Financiamento
de Custeio e obedecem o critério de cálculo disciplinado nesta Lei. Diante
disso, a CNM lembra que para a utilização dos recursos federais oriundos da
Portaria 748/18, os Municípios deverão seguir regras dispostas na Portaria de
Consolidação nº 6 que regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento.
A CNM ainda reforça que a
Portaria do (Secretaria do Tesouro Nacional?) STN 448/2002 também pode auxiliar
o gestor no detalhamento de despesas com material de consumo e material
permanente. Diante disso, a entidade destaca que a Lei 8.142/90 estabelece, em
seu artigo 2º, que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ser
alocados, dentre outras situações, em cobertura das ações e serviços de saúde a
serem implementados pelos Municípios por meio de investimentos na rede de
serviços, cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e demais ações de
saúde.
Programação e proibições
A CNM pede atenção
especial ao texto da Lei 8080/1990. Nela, o ente federado define em seu
orçamento toda a estrutura de programação financeira em que o recurso será
alocado, obedecendo seu Plano Municipal de Saúde, base das atividades,
programações, objetivos e metas estipuladas. Por sua vez, a Lei Complementar
141/2012 determina ainda que os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser
destinados a outra área que não seja a da saúde, devendo permanecer no fundo de
saúde até a sua destinação final.
Em relação às regras para
utilização dos recursos transferidos fundo a fundo (previstas na Portaria de
Consolidação 06/2017 e alterada pela Portaria 3992/2017) os recursos do
Ministério da Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de
saúde a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios são
organizados e transferidos na forma de dois blocos de financiamento, chamados
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Investimento
na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Nesse sentido, a CNM ressalta que o
artigo 3º da Portaria de Consolidação dispõe que os recursos que compõem cada
Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de
saúde relacionados ao próprio bloco.
Outras considerações
A Confederação reitera
que o Município não terá que fazer plano de aplicação específico para execução
dos recursos, cabendo ao Ente recepcionar em seu orçamento os recursos
repassados por meio da Portaria 748/18, classificar sua despesa alinhada ao seu
plano municipal de saúde e as ações já pactuadas nos atos normativos expedidos
pela direção do Sistema Único de Saúde(SUS).
Já em relação à natureza
da receita, os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da
União na conta contábil 1.7.21.33.00.00 (Custeio das ações e serviços públicos
de saúde) conforme disposição do rol de contas do Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) a partir do exercício financeiro de 2018.
Além disso, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos referentes ao
apoio financeiro previsto na Portaria será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado nos termos da Portaria de
Consolidação 6/2017.
Para visualizar o valor
do recurso no Fundo Municipal de Saúde do seu Município, é necessário acessar o
Portal do FNS através do Link:
https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada.
https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada.
Dúvidas
podem ser esclarecidas pelo e-mail:
saude@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6005.
*Veja aqui a íntegra da Nota Técnica.
*Confira aqui a íntegra do AFM por Estado e coeficiente do FPM
saude@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6005.
*Veja aqui a íntegra da Nota Técnica.
*Confira aqui a íntegra do AFM por Estado e coeficiente do FPM