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segunda-feira, 2 de abril de 2018

COMEÇA PRAZO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DO ENEM 2018

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O prazo para os interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 começa nesta segunda-feira (2) e segue até o próximo dia 11. Para fazer o pedido, o candidato deve acessar a Página do Participante e informar o número do CPF e a data de nascimento. Em seguida, o sistema informa quem tem direito ao não pagamento da taxa.  Ainda no sistema, o candidato deverá preencher outras informações como endereço, o ano e em qual tipo de escola concluiu o ensino médio, além de dados socioeconômicos da família. Quem teve a isenção no Enem 2017 e faltou aos dois dias de prova terá de justificar a ausência para solicitar o benefício neste ano.

Para isso, terá de informar o motivo da ausência e fazer o upload dos arquivos que comprovem a falta. Serão aceitos os documentos que comprovem acidente de trânsito, assalto, casamento, morte na família, acompanhamento de cônjuge, problemas de saúde, maternidade e paternidade e trabalho no dia das provas. O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 23 de abril. Quem não for contemplado poderá entrar com recurso a partir dessa data até o dia 29. A isenção não garante a inscrição no Enem. A inscrição deve ser feita por todos os candidatos entre os dias 7 e 18 de maio.  
Confira como solicitar a isenção no Enem 2018
Desta vez, estão isentos os candidatos que:  
- Estão cursando a última série do ensino médio, em 2018, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.
- Atingiram nota mínima para Certificação de Conclusão do Ensino Médio nas áreas do conhecimento em que se inscreveu no Encceja 2017. 
- Cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e têm renda familiar, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio. 
- Estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; e têm renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Quem se enquadra nesse perfil, mas não tem o NIS deve se inscrever no Cadastro Único.  

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