A
Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN pretende implantar em 2019
a publicação de editais de pagamento de precatórios por acordo direto,
modalidade prevista a partir da Emenda Constitucional nº 94/2016. A norma
autoriza que até metade dos valores destinados ao pagamento de precatórios
sejam direcionados para acordos diretos entre o credor e o ente devedor, com
deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Os acordos diretos deverão
abranger os credores de precatórios do Estado do Rio Grande do Norte.
O
juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios, estima que a
medida trará maior celeridade para o andamento da fila de pagamentos. O
magistrado pondera que embora receba um valor menor, o credor terá a garantia
de que receberá seu precatório de maneira mais rápida. Lacerda
explica que na modalidade de acordo direto um edital é publicado chamando os
interessados em receber o valor do precatório de forma antecipada, mas com o
desconto de até 40%.
Os editais deverão ter publicação trimestral. Daqueles
que manifestarem interesse na antecipação, a Divisão de Precatórios observará a
posição na ordem cronológica dos interessados e quantos poderão ser atendidos
pelos recursos disponíveis. Definidos os beneficiados, é feita uma audiência
pública com a composição entre credores e o ente devedor e efetuado o
pagamento.
Veja AQUI a Lei
Estadual nº 10.177/2017, que regulamentou os acordos diretos no RN.