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sábado, 16 de maio de 2020

CONFIRMADO: GOVERNO DIVULGA CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial
O Ministério da Cidadania divulgou, ONTEM (15), o calendário de pagamento e saques da segunda parcela de R$ 600 do auxílio emergencial, pago em três parcelas, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que perderam renda por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A portaria com as datas foi publicada no Diário Oficial da União.

A segunda parcela começará a ser creditada na segunda-feira (18), conforme adiantou o presidente da Caixa Econômica federal, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, no início da noite de quinta-feira  (14). Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas no programa. O benefício é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.
O calendário publicado na sexta-feira vale para as pessoas que receberam a primeira parcela até o dia de 30 de abril de 2020. Na tarde de ontem, estava prevista entrevista coletiva, no Palácio do Planalto, para detalhar como será o pagamento.

*Veja o calendário para depósito em poupança social:
Nascidos em:
Dia de recebimento do benefício:
janeiro e fevereiro
20 de maio
março e abril
21 de maio
maio e junho
22 de maio
julho e agosto
23 de maio
setembro e outubro
25 de maio
novembro e dezembro
26 de maio

*Veja o calendário de depósitos para beneficiários do Bolsa Família: 
Último dígito do NIS:
Data do crédito:
1
18 de maio
2
19 de maio
3
20 de maio
4
21 de maio
5
22 de maio
6
25 de maio
7
26 de maio
8
27 de maio
9
28 de maio
0
29 de maio

*Veja o calendário para saque e transferência da poupança social:
Nascidos em:
Liberado em:
janeiro
30 de maio
fevereiro
1 de junho
março
2 de junho
abril
3 de junho
maio
4 de junho
junho
5 de junho
julho
6 de junho
agosto
8 de junho
setembro
9 de junho
outubro
10 de junho
novembro
12 de junho
dezembro
13 de junho

Veja o *Calendário para depósito em poupança social:
Nascidos em:
Dia de recebimento do benefício:
janeiro e fevereiro
20 de maio
março e abril
21 de maio
maio e junho
22 de maio
julho e agosto
23 de maio
setembro e outubro
25 de maio
novembro e dezembro
26 de maio
*Veja o calendário de depósitos para beneficiários do Bolsa Família: 
Último dígito do NIS:
Data do crédito:
1
18 de maio
2
19 de maio
3
20 de maio
4
21 de maio
5
22 de maio
6
25 de maio
7
26 de maio
8
27 de maio
9
28 de maio
0
29 de maio
*Veja o calendário para saque e transferência da poupança social:
Nascidos em:
Liberado em:
janeiro
30 de maio
fevereiro
1 de junho
março
2 de junho
abril
3 de junho
maio
4 de junho
junho
5 de junho
julho
6 de junho
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A BOA DO DIA...

sexta-feira, 15 de maio de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL: GOVERNO SANCIONA COM VETOS AMPLIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

Fachada do Palácio do Planalto, local de trabalho da presidência do Brasil. É onde está situado o gabinete do presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.   Concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer com projeto estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo, é a sede do poder executivo do Governo Federal brasileiro. Localizado na Praça dos Três Poderes em Brasília, o Palácio do Planalto faz parte do projeto do Plano Piloto e foi um dos primeiros edifícios construídos na capital.  Foto: Pedro França/Agência Senado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto (PL 873/2020) aprovado pelo Senado que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. A Lei 13.998, de 2020, que está publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do auxílio para mães menores de 18 anos. O governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. O projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia.

O PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera a Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia. o projeto foi aprovado pelo Senado no dia 22 de abril. Na justificava para barrar as alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.

Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta."A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem encaminhada ao Congresso.

Fintechs
No texto que saiu do Senado, havia a permissão para que as instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o governo vetou essa possibilidade.

Outras mudanças
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios: “A propositura legislativa, ao permitir a cumulatividade do auxílio emergencial com o benefício do Programa Bolsa Família, gera insegurança jurídica por ser incongruente e incompatível com a redação do mesmo diploma, a qual dispõe que, entre o auxílio emergencial e o benefício do Programa Bolsa Família, prevalece o pagamento mais vantajoso”, argumenta o governo. 

O beneficiário do auxílio emergencial deverá pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil), conforme determina a lei publicada nesta sexta-feira (15). A norma também deixa claro que bancos e instituições financeiras não podem efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

BPC
O governo vetou novamente a aplicação de imediato do novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o que ampliaria o rol de beneficiários. Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal. 

O Congresso também impedia no projeto que o governo encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito, mas o governo vetou o dispositivo sob a alegação de que “contraria o interesse público ao permitir que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.

Fies
Além da alteração no auxílio emergencial, a lei permite a suspensão das parcelas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, em março. A lei entra em vigor com a sanção, e os dispositivos vetados (Veto 13/2020) serão analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar as mudanças feitas por Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado

MPRN DIVULGA CAMPANHA SOBRE O ENFRENTAMENTO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 18 DE MAIO



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou nesta sexta-feira (15) em suas redes sociais uma campanha sobre o “18 de maio” -  Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A temática é uma constante na atuação da instituição, seja por meio das Promotorias de Justiça ou do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopij). O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído no dia 18 de maio do ano 2000, por meio da Lei 9.970/2000. A escolha da data teve uma decisão simbólica. Neste mesmo dia, no ano de 1973, em Vitória/ES, era ceifada brutalmente a vida da criança Araceli Cabrera Sánchez Crespo, então com 8 anos, vítima de um crime bárbaro de natureza sexual praticado por jovens da classe média alta de sua cidade, até hoje impunes. “Infelizmente, muitas crianças vivem uma dura realidade que nos escapa aos olhos; o fato de ela ser invisível não a torna só por isso menos real. 

Esses pequenos já bem conhecem no seu dia a dia o que é a desumanização, a violência, o terror, o vexame e o constrangimento. Pais e mães amorosos sentem o peito apertar só de pensar em associar tais palavras à vida de seus filhos. O abuso não deveria fazer parte do universo infantil”, lamenta o promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral, que atua na 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e que é um dos membros participantes da campanha do MPRN deste ano. A campanha do MPRN pretende chamar atenção da sociedade em diferentes vertentes, potencializadas em tempos de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), período em que pelo necessário isolamento social, muitas crianças ficam ainda mais à mercê da violência sexual por estarem mais tempo próximas a seus abusadores.

Redes sociais
Serão divulgados cinco vídeos que abordarão a saúde mental das crianças em tempos de Covid-19; a importância do olhar protetivo atento e de romper o pacto do silêncio; a rede de proteção; além de crimes cibernéticos e o papel da internet no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Acompanhe nossas contas nas principais redes sociais e compartilhe nossos materiais nas suas. Estamos no Instagram, no Facebook, e no Twitter com o perfil @mprn_oficial e no YouTube com a página Ministério Público do RN.

Denuncie
Se souber ou for vítima de algum caso de violência sexual infantil, procure o Ministério Público, o Conselho Tutelar, delegacias, Polícias Militar, Federal ou Rodoviária ou ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100. As informações também podem ser encaminhadas ao Disque Denúncia do Gaeco, órgão do MPRN, no número 127.

POLÍTICA/BRASIL: NELSON TEICH PEDE DEMISSÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O ministro da Saúde, Nelson Teich,  durante solenidade de posse no Palácio do Planalto
O Ministério da Saúde informou hoje (15) que o ministro Nelson Teich pediu exoneração do cargo na manhã desta sexta-feira (15). No comunicado, a pasta não esclarece o motivo da saída, mas informa que uma coletiva de imprensa será marcada para esta tarde.

Teich assumiu o cargo há um mês, após a saída do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em 16 de abril. Mandetta e o presidente Jair Bolsonaro divergiam sobre os caminhos para o combate à pandemia do novo coronavírus no país, como as medidas de isolamento social e o uso da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes.

GALPÃO DE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES COMEÇA A SER CONSTRUÍDO EM PARELHAS

PREFEITO DE PARELHAS VISITA GALPÃO QUE FUNCIONARÁ DE SEDE ...
O Prefeito Francisco Medeiros acompanhou a abertura de valas para deposição de resíduos sólidos, no lixão do município.
Foi com um misto de surpresa e coração acelerado que o catador Francisco Daniel de Souza, mais conhecido em Parelhas como “Meota”, reagiu ao início das obras do que será o galpão de reciclagem da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis da cidade. “Quando eu vi, meu coração quase parou”, disse. A obra ainda está no início, mas a execução das fundações do galpão já é um enorme sinal de que o sonho está perto de se realizar. As sete famílias vão ter um espaço próprio para armazenar, prensar e comercializar o material reciclável. “Trabalhamos hoje em sete pessoas, e, quando o galpão ficar pronto, acredito que esse número vai dobrar”, projeta Francisco. Após a implantação do projeto, os catadores têm como meta ampliar a comercialização em 50% no primeiro ano e expandir a coleta seletiva para todo o município de Parelhas, abrangendo zona urbana e zona rural.
O investimento do Governo do Estado soma R$ 425 mil e inclui a construção do galpão de 450 metros quadrados (R$ 163.858,97) e equipamentos como prensa hidráulica DT03, balança eletrônica de 500 kg, empilhadeira, entre outros. A associação foi selecionada por meio do edital de economia solidária do projeto Governo Cidadão e Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), e conta com recursos do acordo de empréstimo com o Banco Mundial. O galpão é imprescindível para o grupo porque será o local onde os catadores irão armazenar o material reciclável coletado, selecioná-lo, prensá-lo e realizar a comercialização. Os catadores já chegaram a vender o quilo do plástico de garrafas pet por R$ 1,20. As obras do equipamento estão com 20% de execução. A empresa responsável foi uma das que assinaram o termo de compromisso com o Governo do Estado para se adequar à pandemia do novo coronavírus e manter seus operários trabalhando de maneira segura.

CAICÓ PUBLICA NOVO DECRETO; VEJA AS NOVAS DETERMINAÇÕES


Ilha de Sant'Ana passa a funcionar com restrições; veja o que muda ...
Caicó tem uso de máscara obrigatório e suspensão das atividades não essenciais em novo decreto publicado, na quarta-feira (14), pelo prefeito Robson de Araújo. No documento, as escolas seguem com as atividades suspensas até o dia 31 de maio. As máscaras devem ser usadas em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço, transportes públicos e coletivos e nas vias públicas. Quanto ao uso do complexo turístico Ilha de SantAna, será aberto ao público das 4 h às 8 h da manhã e das 16 h às 21 h, com limitação de 120 pessoas no local de forma simultânea. O Controle do acesso será feito na portaria com a distribuição de ficha que deve ser devolvida na saída, possibilitando a entrada de outros visitantes. Estão proibidas atividades físicas em grupos ou que excedam o número de duas pessoas. 

Estão proibidas também quaisquer atividades físicas no ginásio poliesportivo Antenor Salvino - Nonozão, bem como nas quadras de areia existentes no complexo, onde se praticam esportes como Vôlei e Futevôlei.  Em relação a Feira Livre, mantém-se o que já havia sido determinado, reforçando que esta poderá ocorrer de segunda a domingo, das 3h às 11horas. As bancas devem ser montadas no dia anterior, sendo acompanhadas por fiscais da prefeitura que irão indicar o distanciamento ideal entre elas. Somente serão permitidos dois ocupantes por banca. Os clientes devem manter uma distância de 1,5 m entre eles. Não haverá consumo de comida no local e a venda de bebidas alcoólicas está proibida.

Está suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado, pelo prazo de 10 dias, ressalvadas as seguintes exceções, tidas como atividades essenciais:
I - serviços de supermercados;
II - farmácias;
III - padarias
IV - borracharias;
V - Lojas de aviamentos, cujo comercializem matéria prima para confecção de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção individual;
VI - postos de Combustíveis;
VII - lojas de peças e oficinas mecânicas;
VIII - postos de lavagem de veículos;
IX - pet shops / Farmácias veterinárias X - consultórios odontológicos;
XI - serviços de telefonia e internet;
XII - serviços bancários e casas lotéricas XIII - atividades e serviços relacionados à imprensa;
XIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
XV - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma;
As pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem as atividades não essenciais poderão praticá-las desde que o cliente busque os bens/produtos na parte exterior da loja/espaço, ou pela modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente) sendo vedado o ingresso do particular no interior do estabelecimento comercial.

A partir da publicação deste Decreto, está suspenso fluxo de pessoas no interior do Mercado Público de Caicó/RN, ressalvados os permissionários e seus funcionários, equipes de segurança e limpeza.