A votação no Plenário virtual
da Corte se encerrou nesta terça-feira (4/8) com maioria apertada de 6 a 5
votos para acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia. A ação chegou ao
Supremo há 10 anos, ajuizada pela OAB. A advocacia questiona a mudança que
veio com a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal e que passou a
prever a aplicação de multa ao advogado que abandonar o processo “senão por
motivo imperioso”. A pena de multa pode variar de 10 a 100 salários
mínimos.
Ao analisar o pedido, no
entanto, Cármen Lúcia afirmou que o advogado é indispensável à
administração da justiça, como estabelece o artigo 133 da Constituição. Ela
citou como precedente a ADI 3.168, ocasião na qual a Corte entendeu que o
papel do advogado é de suma importância no processo penal, onde a pena pode
chegar à privação de liberdade. “Considerado esse papel
indispensável desempenhado pelo advogado no processo penal, não há como se ter
por ilegítima previsão legislativa [artigo 256 do Código de Processo Penal] de
sanção processual pelo abandono do processo pelo profissional do direito, cuja
ausência impõe prejudicialidade à administração da justiça, à duração razoável
do processo e ao direito de defesa do réu”, apontou a ministra. Seguiram o mesmo entendimento
os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux
e Rosa Weber.
Forte incompatibilidade
Já os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin tiveram entendimento
diverso. Fachin acolheu os argumentos da advocacia,
detectando um descompasso na imposição de multa que, em sua
análise, retira da profissão de advogado o espaço de liberdade assegurado
pelo artigo 5º, da Constituição Federal.
Embora também reconheça
que o advogado seja indispensável à aplicação do direito, Fachin explicou
que a Constituição não possui nenhuma norma que obrigue o advogado a
exercer sua profissão nos termos como prevê o artigo 265 do Código de
Processo Penal. “Essa intervenção na área de
proteção material do direito à liberdade de trabalho do advogado revela-se mais
problemática à medida que, em seu funcionamento, reduzem-se as vias
procedimentais de defesa e contestação”, afirmou o ministro, que entende que a
norma viola os direitos ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo
legal e à presunção de não culpabilidade.
Ricardo Lewandowski, Dias
Toffoli e Celso de Mello acompanharam o entendimento de Fachin.
Em seu voto, o ministro Marco
Aurélio suscitou que o dispositivo vincula, ao salário mínimo, o critério de
cálculo para a cobrança da multa, o que afronta o inciso IV do artigo 7º da
Constituição Federal — inclusive tendo julgamentos reafirmando
a jurisprudência do Supremo. “Tem-se proibição peremptória
ao aproveitamento do salário mínimo como indexador econômico, no que impedida a
efetivação de majoração do rendimento”, relembrou.
Interesse da classe
A OAB já prepara a proposição de um projeto de lei para retirar do código esse
dispositivo. A compreensão dos advogados é que a votação apertada no Supremo
demonstra que, mesmo prevista em lei, essa multa tem constitucionalidade
discutível e não merece continuar no ordenamento jurídico.
Antes de o julgamento
terminar, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, já
havia manifestado
discordância do entendimento da ministra Cármen Lúcia: “Não
concordamos, mas respeitamos a posição da relatora. Contudo, essas relevantes
lutas não vão parar.” “Caso a maioria do STF a
acompanhe, iremos preparar projeto de lei para tratar desses temas e propor a
revogação do dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a multa judicial
ao advogado sem direito de defesa e o disciplinamento do assento da defesa no
mesmo patamar da acusação”, adiantou à ConJur.
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ADI 4.398
Fonte: Conjur