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sábado, 19 de setembro de 2020

FUTEBOL: RESULTADOS DESTA SEXTA-FEIRA, 18/9 E JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTE SÁBADO (19/9)

*RESULTADOS DOS JOGOS DESTA SEXTA-FEIRA, 18/9
*Brasileiro Série B – 10ª Rodada

Confiança 1 x 0 Guarani
Náutico 1 x 1 Chapecoense

*Campeonato da Alemanha – 1ª Rodada
Bayern 8 x 0 Schalke

*Campeonato da França – 4ª Rodada
Lyon 0 x 0 Nimes

*Campeonato de Portugal – 1ª Rodada
Famalicao 1 x 5 Benfica
Vitória de Guimarães 0 x 1 Belenenses

*JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTE SÁBADO (19/9)
*Brasileiro Série A – 11ª Rodada
19:00 – Fortaleza x Internacional
19:00 – Bragantino x Ceará
21:00 – Atlético-GO x Atlético-MG

*Brasileiro Série B – 10ª Rodada
16:30 – América-MG x Figueirense
19:00 – Ponte Preta x Operário-PR
21:00 – Cuiabá x Oeste
21:00 – CSA x Cruzeiro

*Brasileiro Série C – 7ª Rodada
16:00 – São Bento x Volta Redonda
17:00 – Treze x Jacuipense
19:00 – Manaus x Santa Cruz

*Brasileiro Série D – 1ª Rodada
15:00 – Pelotas x Marcílio Dias
15:00 – Portuguesa-RJ x Toledo
15:00 – Real Noroeste x Goiânia
15:00 – Jaciobá x Central
15:30 – Nacional AC x Ferroviária
16:00 – Tupynambás x Bahia de Feira
16:00 – América-RN x Campinense
16:00 – Juventude Samas x Santos-AP
17:00 – Aparecidense x Operário-VG
17:00 – União x Águia Negra
17:00 – Joinville x Novorizontino
18:00 – Goianésia x Vitória-ES
18:00 – São Caetano x Caxias
19:00 – Rio Branco-AC x Independente-PA
20:30 – Atlético-BA x Gama

Campeonato Amapaense – Semifinais
17:00 – São Paulo-AP x Ypiranga-AP

*Campeonato da Inglaterra – Premier League – 2ª Rodada
08:30 – Everton x West Brom
11:00 – Leeds United x Fulham
13:30 – Manchester United x Crystal Palace
16:00 – Arsenal x West Ham

*Campeonato da Itália – Serie A – 1ª Rodada
13:00 – Fiorentina x Torino
15:45 – Verona x Roma

*Campeonato da Espanha – La Liga – 2ª Rodada
11:00 – Villarreal x Eibar
13:30 – Getafe x Osasuna
16:00 – Celta x Valencia

*Campeonato da Alemanha – Bundesliga – 1ª Rodada
10:30 – Union Berlin x Augsburg
10:30 – Stuttgart x Freiburg
10:30 – Colônia x Hoffenheim
10:30 – Eintracht Frankfurt x Armínia Bielefeld
10:30 – Werder Bremen x Hertha Berlin
13:30 – Borussia Dortmund x Borussia Mönchengladbach

*Campeonato da França – Ligue 1 – 4ª Rodada
12:00 – Lens x Bordeaux
16:00 – Rennes x Monaco

*Campeonato de Portugal – Liga NOS – 1ª Rodada
12:00 – Nacional Madeira x Boavista
14:30 – Sporting x Gil Vicente
17:00 – Porto x Braga

CASO MINEIRO/BETO ROSADO: JUIZ DÁ 7 DIAS PARA KERINHO SE MANIFESTAR EM DENÚNCIA DE INELEGIBIDADE POR NÃO SE DESINCOMPATIBILIZAR DO CARGO PÚBLICO

 

O caso pode interferir na composição da bancada federal potiguar, caso os votos de Kerinho sejam anulados, a coligação que elegeu o deputado Beto Rosado perderia a vaga para Fernando Mineiro (PT) em razão do quociente eleitoral.

No despacho, o juiz determinou que: “Intimem-se Kericlis Alves Ribeiro e a Coligação 100% RN I, na condição de assistente simples (decisão de ID 3330871), para, no prazo de 7 (sete) dias, manifestar-se quanto às notícias de inelegibilidade e ausência de condição de elegibilidade, apresentadas nas petições de IDs 3507571, 3562621 e 3564471, nos termos do art. 39, caput, e do art. 51, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.548/2017”.

QUEM TEM DIREITO AOS ATRASADOS DO INSS? TIRE SUAS DÚVIDAS!

 

Os cidadãos que pedem a concessão ou revisão de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão receber o valor retroativo de forma administrativa ou na justiça. Na pártica, os chamados atrasados do INSS são os valores retroativos e/ou acumulados que o segurado tem direito e, por algum motivo, não recebeu. No caso da concessão, o valor retroativo é devido pelo período de espera para obter o benefício. Já nas revisões, os atrasados representam a diferença entre o valor do benefício que o INSS estava pagando e o valor correto que o trabalhador teria direito.

Há duas formas de solicitar a concessão ou revisão de um benefício do INSS, de forma administrativa ou na justiça. Quem consegue o retroativo via administrativa, recebe o dinheiro mais rápido. O valor é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício, com a correção do Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA). Já o cidadão que recorre à justiça pode demorar mais tempo para receber o dinheiro. Se a ação for uma Requisição de Pequeno Valor, que corresponde a atrasados de até 60 salários mínimo, o pagamento é feito em um prazo de dois meses após o término do caso. Contudo, se o retroativo ultrapassar o valor de 60 salários mínimos, o pagamento poderá ser feito em até dois anos depois da ordem do juiz.

Como é feito o cálculo do retroativo?
O valor retroativo, no caso de concessão, começa a contar a partir da Data de Entrada do Requerimento, ou seja, do dia em que o cidadão agendou o pedido de benefício no INSS. Já em relação à revisão, os atrasados são as diferenças não foram pagas até cinco anos antes do pedido. Na prática, se um segurado que pede a revisão do benefício recebe R$ 2.500, mas teria direito a R$ 3 mil, ele vai receber R$ 500 por mês de diferença.

Vale destacar que os valores concedidos de forma administrativa são corrigidos pelo IPCA. Já o retroativo concedido pela Justiça terá correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além do pagamento do juros de mora.  O segurado pode consultar quanto e quando vai receber os atrasados pelo site ou aplicativo Meu INSS. No judiciário, a consulta é feita conforme o estado em que o cidadão mora.

A BOA DO DIA...




sexta-feira, 18 de setembro de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO RN SERÁ VOTADA DIA 22 DE SETEMBRO


Às escondidas, sem muito alarde, o presidente Ezequiel Ferreira vai colocar na pauta da ALRN a votação da reforma da previdência para a próxima terça-feira, dia 22. A ideia dos deputados de posição e do governo é aprovar a PEC da Morte sem que ninguém perceba!

Mas isso não vai acontecer! O servidor está atento a cada passo que o governo dá na tentativa de retirar direitos históricos nossos. Pior, querem votar a PEC mais importante para o futuro dos trabalhadores sem ter a presença popular nas galerias e ainda sem ter a presença da imprensa registrando e cobrando cada voto dos deputados. O SINSP faz questão que essa proposta seja votada com a presença dos servidores e vai lutar para que isso aconteça!

Fonte:SINSP/RN

GOVERNO DO RN OFICIALIZA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA EM 2020

 

Com o encerramento do prazo estipulado em agosto pelo Decreto Estadual nº 29.928, o Governo do Estado publica neste sábado (19) a nova diretriz que suspende as aulas presenciais na rede pública estadual em 2020 e autoriza o retorno das atividades na rede privada de ensino e nas Instituições de Ensino Superior (IES) a partir do dia 5 de outubro no Rio Grande do Norte. O documento, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários de Estado Cipriano Maia (Saúde Pública), Getúlio Marques (Educação) e Raimundo Alves (Gabinete Civil), regulamenta a decisão anunciada no dia 8 de setembro.

De acordo com o decreto, a suspensão das aulas presenciais na rede estadual “não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos”. A determinação do Governo é de que a carga horária deverá ser cumprida por meio de estratégias alternativas de ensino. O decreto ainda aponta uma ressalva. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o Gabinete Civil, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e os conselhos estaduais de Educação e de Saúde, pode estabelecer atividades presenciais em situações excepcionais. As eventuais atividades podem ser implementadas de maneira regional e individualizada, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das escolas.

REDE PRIVADA
Com relação à rede privada de ensino e as Instituições de Ensino Superior (IES), além da autorização do retorno no próximo dia 5, o decreto pontua que devem ser mantidas as atividades não presenciais para alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que vivam com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial.

SERVIDORES DO GOVERNO DO RN PODERÃO FAZER EXAME COVID-19 GRATUITO

 

O Governo do Rio Grande do Norte está realizando a testagem sorológica em servidores públicos estaduais. A ação, conduzida pelas Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), é mais uma medida preventiva tomada durante a pandemia da Covid-19 e que integra o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo Estadual. No total, serão realizados cerca de 16 mil testes. Para ter acesso ao exame, o servidor estadual deverá ter apresentado sintomas da covid-19 e estar assintomático há pelo menos 14 dias, além de não ter sido diagnosticado pela doença anteriormente em testes laboratoriais como o RT-PCR (swab nasal). 

Quem desejar ser testado deverá antes preencher o formulário para triagem de testagem sorológica de servidores, disponível em http://abre.ai/testagemdeservidores. O link também foi enviado pela Secretaria de Saúde aos órgãos da administração direta e indireta via processo (nº 00611011.000013/2020-03) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Neste formulário, terá que fornecer informações pessoais, que serão analisadas por especialistas médicos da Sesap. O servidor receberá uma ligação para o serviço de teleconsulta, que avaliará se ele se enquadra na indicação da realização do exame. Caso seja aprovado, terá o seu agendamento efetivado para ser testado.

Em Natal, os exames sorológicos serão realizados, apenas mediante agendamento, na Escola de Governo, no Centro Administrativo do Estado, no horário entre 7h30 e 13h30. Todavia, os profissionais que trabalham nas unidades de saúde pertencentes à Sesap na região da Grande Natal devem procurar as suas unidades para fazer o teste.  Os servidores lotados no interior do RN serão encaminhados para unidades de coletas de referência habilitadas mais próximas das suas residências, não havendo a necessidade de deslocamento para a capital. O Governo do Estado reforça a importância de todos os trabalhadores seguirem as recomendações das autoridades sanitárias e que estão preconizadas no Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho Presencial, como maneiras mais eficazes para se evitar a contaminação pelo novo coronavírus. As principais são fazer o uso adequado de máscaras, higienizar regularmente as mãos e manter o distanciamento social.

*ACESSE:
Formulário para Triagem de Testagem Sorológica de Servidores Públicos do RN

*CRITÉRIOS PARA TER ACESSO À SOROLOGIA:

  • Ser servidor público estadual com matrícula;
  • Possuir cartão SUS;
  • Ter apresentado sintomas da covid-19 e estar assintomático há pelo menos 14 dias;
  • Não ter sido diagnosticado pela doença anteriormente em testes laboratoriais como o RT-PCR (swab nasal).

*PASSO A PASSO PARA A COLETA DO EXAME:

  • Preencher o formulário de triagem;
  • Receber a ligação médica da equipe do teleatendimento;
  • Se atingir os critérios, recebe por e-mail a requisição médica;
  • Levar requisição médica impressa na data pré-agendada.

*LOCAIS DE TESTAGEM DE SERVIDORES:

*NATAL

  • Escola de Governo, Centro Administrativo do Estado, mediante agendamento, entre 7h30 e 13h30.

*INTERIOR

  • Unidades de coletas de referência.]

SELEÇÃO BRASILEIRA/FUTEBOL: TITE ANUNCIA CONVOCADOS PARA INÍCIO DAS ELIMINATÓRIAS DA COPA DE 2022


O técnico Tite anunciou no início da tarde desta sexta-feira (18), a lista dos 23 convocados da Seleção Brasileira para os dois primeiros confrontos das Eliminatórias da Copa do Mundo de 2022. No dia 9 de outubro, o Brasil enfrenta a Bolívia, na Neo Química Arena, em São Paulo (SP). O segundo jogo será contra o Peru, fora de casa, no dia 13.

A grande novidade na lista do treinador é Gabriel Menino. Apesar de ser jogador de meio de campo, o atleta de 19 anos foi convocado atuar na lateral-direita, papel que também cumpre, quando necessário, no Palmeiras. Além de Gabriel Menino, outros quatro atletas que atuam no futebol brasileiro foram convocados: os goleiros Santos (Athletico-PR) e Weverton (Palmeiras), o zagueiro Rodrigo Caio (Flamengo) e o meia Éverton Ribeiro (Flamengo).

*Confira a lista completa:
*Goleiros:
Alisson (Liverpool)
Santos (Athletico-PR)
Weverton (Palmeiras)

*Laterais:
Danilo (Juventus)
Gabriel Menino (Palmeiras)
Alex Telles (Porto)
Renan Lodi (Atlético de Madrid)

*Zagueiros:
Thiago Silva (Chelsea)
Marquinhos (PSG)
Felipe (Atlético de Madrid)
Rodrigo Caio (Flamengo)

*Meias
Casemiro (Real Madrid)
Fabinho (Liverpool)
Bruno Guimarães (Lyon)
Douglas Luiz (Aston Villa)
Philippe Coutinho (Barcelona)
Éverton Ribeiro (Flamengo)

*Atacantes:
Gabriel Jesus (Manchester City)
Rodrygo (Real Madrid)
Neymar (PSG)
Everton (Benfica)
Roberto Firmino (Liverpool)
Richarlison (Everton)

SANCIONADA LEI QUE REGULA PAGAMENTO DE AUXÍLIO A QUEM TEVE REDUÇÃO DE SALÁRIO

 

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) traz a publicação da Lei 14.058, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta. De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. Fica proibido o depósito em conta salário. Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta poupança à qual terão acesso por meio do cruzamento de dados. Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques. Além disso, os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.

Outra mudança trazida pela nova lei é o aumento de uma para três as transferências eletrônicas que o beneficiário poderá fazer por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo. Também ficou estabelecido prazo de dez dias para Caixa e Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia. Também cabe ao Ministério da Economia editar os atos complementares à execução da nova lei, cujos benefícios foram criados em julho, pela Lei 14.020, de 2020.

Fonte: Agência Senado

TJRN: MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS APÓS ACIDENTE

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), contra sentença da Comarca de Santo Antônio que condenou o órgão público a pagar indenização por danos morais em favor de um agricultor, no valor de R$ 10 mil, em virtude de um acidente automobilístico em rodovia estadual causada pela perda do controle de sua motocicleta ao desviar de buraco na pista. O agricultor afirmou na ação judicial de Indenização por Danos Morais que conduzia uma motocicleta na RN-003, próximo ao Município de Espírito Santo, quando, ao desviar de um buraco na pista, perdeu o controle do veículo automotor e caiu, sofrendo fratura no pé direito, e que, mesmo após longo período de tratamento, permaneceu com sequelas. 

Por isso, requereu à Justiça indenização por danos morais. Como o órgão não apresentou contestação, foi decretada contra si os efeitos da revelia. A sentença judicial foi favorável ao autor, o que provocou recurso ao TJRN por parte do DER/RN, alegando que não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, haja vista tratar-se de suposta responsabilidade por omissão, portanto subjetiva, para a qual não basta provar a existência do fato e o nexo de causalidade entre esse e o demandado, mas também a culpa.

O DER/RN afirmou ainda que, sendo causa de pedir uma alegada prestação ineficiente de serviço público, além de ser da suposta vítima o ônus de provar a ocorrência do fato danoso e injusto, também é sua obrigação desincumbir-se do ônus da prova quanto à existência de dolo ou culpa do agente. Disse que, do contrário, em não comprovando a existência do ato ilícito, bem como a ocorrência de alguma das modalidades da culpa, o seu pleito não poderá ser acolhido.

Voto
Para o relator do recurso, o juiz convocado João Afonso Pordeus, a Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda mais se estes agirem com culpa. Já o Código Civil também trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno por atos dos seus agentes.

Assim, esclareceu que, para que o ente público seja responsabilizado, o prejudicado deve provar apenas o fato, o dano e o nexo causal existente entre este e a atividade estatal, sendo desnecessária a comprovação da culpa do agente. Por outro lado, para se eximir da obrigação, o Estado deve demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que a teoria adotada pelo ordenamento jurídico é a do risco administrativo. “Portanto, não se exige a comprovação de culpa ou falha do serviço para que o Estado seja responsabilizado, mas a existência de dano jurídico decorrente da atuação estatal, seja ela ilícita ou lícita”, comentou João Pordeus.

O magistrado considerou que, no caso, o fato lesivo ficou devidamente comprovado, vez que, dos elementos probatórios constantes dos autos, não restou dúvida de que o autor sofreu o acidente em razão da ausência de atuação dos entes públicos responsáveis, quanto ao dever que lhes cabia de fiscalização, conservação e manutenção das rodovias estaduais. “Vale destacar, neste ponto, que as provas dos autos demonstram que no local em que ocorreu o acidente a via é bastante esburacada, sendo propenso ao acontecimento de acidentes, sendo devida a condenação pelos danos morais por estarem intimamente ligados ao fato, consoante reconhecido na sentença”, concluiu o relator.

(Processo nº 0101373-56.2017.8.20.0128)

CONAB: SACA DE 60 QUILOS DE MILHO DO PROVB NO RN CUSTA R$ 61,20 ATÉ O DIA 30 DE SETEMBRO


Durante o período de 16 a 30 de setembro em curso o preço da saca de 60 quilos de milho, através do Programa de Vendas em Balcão (ProVB), operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), será de R$ 61,20 no estado do RN. É o que diz informação vinda da superintendência estadual da companhia, na capital do estado.

O programa tem como objetivo viabilizar o acesso de criadores rurais de pequeno porte de animais e micro agroindústrias aos estoques de produtos agrícolas sob gestão da Conab por meio de vendas diretas, a preços compatíveis com os praticados em pregões públicos ou com os dos mercados atacadistas locais.

MTUR: RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC JÁ FORAM ENCAMINHADOS PARA 24 ESTADOS E 575 MUNICÍPIOS

 

Até a última quarta-feira (16), o Ministério do Turismo (MTur) havia repassado mais de R$ 1,51 bilhão, referentes à Lei Federal Aldir Blanc, para 24 estados e 575 municípios brasileiros. O valor corresponde a mais da metade dos R$ 3 bilhões previstos na legislação que irá apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus, salienta informação da assessoria de imprensa.

Atualmente, a pasta realiza o pagamento do segundo lote, que será finalizado no dia 26 de setembro, sábado da semana que vem, e que já destinou cerca de R$ 460,5 milhões para os entes federativos com planos aprovados entre os dias 02 e 16 de setembro.

*Veja estados e valores neste LINK.

GOVERNO DO RN AUTORIZA RETORNO DOS BANCOS A PARTIR DO DIA 28

 

As instituições financeiras e bancárias do Rio Grande do Norte poderão retomar o pleno funcionamento a partir do próximo dia 28. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17) pelo governo do estado. Uma portaria com as medidas de segurança para o retorno das atividades será publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18). De acordo com o governo, este período de 10 dias será utilizado pelas instituições na aplicação dos protocolos e nas adaptações necessárias ao retorno do funcionamento e atendimento ao público.

A portaria lista uma série de 20 medidas de biossegurança necessárias para garantir a saúde dos clientes e dos servidores das instituições bancárias e financeiras. O documento orienta que as instituições devem dar prioridade ao atendimento por meio de agendamento, reservando as duas horas finais de funcionamento somente para quem agendar e, preferencialmente, que seja do grupo de risco. A lotação máxima dos locais deve ser de uma pessoa a cada 5 m², com marcações no piso para distanciamento de 1,5m entre os clientes, assim como um distanciamento de cadeiras e estações de trabalho. A entrada só será permitida para quem estiver usando máscara e após medição de temperatura. 

Segundo o governo, os trabalhadores deverão ter sempre à disposição todos os EPIs, assim como a garantia de que os lavatórios estarão equipados com material de limpeza e com oferta de álcool em gel para todos que estiverem no local, seja a trabalho ou em busca de atendimento. Esta nova etapa de reabertura dos serviços segue a condição de manutenção da queda dos indicadores da pandemia no Rio Grande do Norte, como a taxa de transmissão do vírus e ocupação de leitos. Os locais que não seguirem as normas da portaria estão sujeitos à interdição até a adequação, bem como eventual responsabilização penal, civil, administrativa e trabalhista em casos de descumprimento das regras. Quanto aos horários de funcionamento, as instituições deverão seguir as orientações do Banco Central

FUTEBOL: RESULTADOS DESTA QUINTA-FEIRA, 17/9 E JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA SEXTA-FEIRA, 18/9

 

*RESULTADOS DOS JOGOS DESTA QUINTA-FEIRA, 17/9
*Copa Libertadores – 3ª Rodada
Racing 1 Nacional-URU
São Paulo 2 x 2 River Plate
Defensa y Justicia 0 Delfín
Independiente Del Valle 5 x 0 Flamengo
Libertad 0 x 2 Boca Juniors
Barcelona-EQU 1×2 Junior de Barranquilla
Guaraní-PAR 4×1 Tigre

*Copa do Brasil – Quarta Fase
Juventude 0 CRB
Botafogo 1 x 0 Vasco

*Brasileiro Série C – 7ª Rodada
Londrina 1 x 0 São José

*Campeonato Francês
Olympique 2 Saint Etienne

*JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA SEXTA-FEIRA, 18/9
*Brasileiro Série B – 10ª Rodada

19:15 – Confiança x Guarani
21:30 – Náutico x Chapecoense

*Campeonato da Alemanha – 1ª Rodada
15:30 – Bayern x Schalke

*Campeonato da França – 4ª Rodada
16:00 – Lyon x Nimes

*Campeonato de Portugal – 1ª Rodada
15:00 – Famalicao x Benfica
17:15 – Vitória de Guimarães x Belenenses

MEGA-SENA ACUMULA E PAGARÁ R$ 36 MILHÕES SÁBADO

 

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.300 da Mega-Sena, realizado ontem em São Paulo.

Os números sorteados são:  09 - 21 - 37 - 39 - 43 - 54.

A Quina (cinco números acertados) registrou 76 apostas ganhadoras, cabendo a cada uma delas R$ 29.541,74. E a Quadra (quatro números acertados) teve 3.877 apostas ganhadoras, com R$ 827, 28 para cada uma.    

O rateio para o próximo concurso, sábado, dia 19, é estimado em R$ 36 milhões, segundo o site da Caixa Econômica Federal.  As apostas poderão ser feitas até as 19h de amanhã. Cada aposta custa R$ 4,50.

A BOA DO DIA...

 


quinta-feira, 17 de setembro de 2020

COM CRESCIMENTO TÍMIDO, DE 4%, SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA-FEIRA (18)

 

O segundo decêndio de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) cairá nas contas das prefeituras na próxima sexta-feira, 18. Serão R$ 667,7 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para divulgar aos gestores os valores por coeficiente, alerta que, apesar do crescimento, o acumulado do mês tem forte queda. Em comparação com o segundo decêndio do ano passado, houve um aumento de 4,89% em termos nominais, ou seja, desconsiderando os efeitos da inflação. Contudo, em razão do valor muito baixo do primeiro decêndio, o acumulado do mês está 31,86% menor que a soma do primeiro e segundo repasse de setembro de 2019. Deflacionado, o crescimento deste decêndio é de apenas 2,60% e a queda do mês chega a 33,35%.

Mesma tendência se confirma com o acumulado de 2020, que está 8,04% menor que o ano passado, em termos nominais - e que vai a 10,56% se considerada a inflação. “Por ser final de mandato, é preciso redobrar a atenção com o planejamento orçamentário e o fechamento das contas. Ciente das dificuldades da administração municipal, a CNM também tem atuado com o Executivo e o Legislativo federal no sentido de pleitear auxílios financeiros aos Entes municipais”, diz a nota da Confederação. A entidade representativa dos Municípios lembra que, com o objetivo de recompor as perdas e minimizar os impactos financeiros da pandemia do novo coronavírus, a União tem transferido uma complementação aos Entes que recebem valores menores que os de 2019. Prevista na Lei 14.041/2020, ela ocorrerá para os meses de março a novembro dentro do limite de R$ 16 bilhões disponibilizados pelo governo federal a Estados e Municípios.

Confira os valores do segundo decêndio de setembro do FPM

Da Agência CNM de Notícias

FPM DEVE FECHAR EM QUEDA NOS PRÓXIMOS DOIS MESES; ALTA DEVE OCORRER SOMENTE EM OUTUBRO

 

Nos próximos dois meses, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deve fechar em queda. A expectativa é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que mostra que, em setembro, a diferença, comparada ao ano passado, será superior a R$ 2,2 bilhões, registrando queda de 32%. Em outubro, o cenário apresenta uma melhora, porém, ainda deve registrar queda de quase 2%, uma diferença de R$ 104 milhões, também comparado ao mesmo período de 2019. Por outro lado, em novembro, a estimativa aponta que o FPM deve começar a apresentar melhoras, com expectativa de crescimento de 0,8%. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) demonstra preocupação com o cenário que o Fundo apresenta em setembro. Isso porque, a diferença do mês está bem acima do previsto na lei que garante o Apoio Financeiro aos Municípios. A medida foi uma importante conquista do movimento municipalista com liderança da entidade, e garante a reposição da diferença do valor total bruto do FPM recebido entre os valores de 2019 e 2020.

De acordo com a legislação, o valor mensal do apoio financeiro será de R$ 2,5 bilhões nos meses de julho a novembro de 2020; nos meses anteriores, de março a junho, o valor era de R$ 4 bilhões. Sendo assim, segundo a lei, a recomposição será até no máximo de R$ 16 bilhões. Porém, até o mês de agosto, foi utilizado o total de R$ 12,1 bilhões e, se a previsão da Secretaria de concretizar, deve faltar recurso para a recomposição. A Confederação alerta ainda que se as estimativas para o Fundo de Participação Estadual (FPE) e o FPM para os meses de setembro e outubro se concretizarem, seriam necessários ainda R$ 4,6 bilhões para poder recompor as perdas dos Fundos. Porém, a CNM ressalta que restam R$ 3,8 bilhões para a recomposição de setembro a novembro, o que resulta em uma diferença de R$ -732.493.955,39. As dificuldades decorrentes desse cenário serão pontuadas pela CNM em reunião da entidade com integrantes do governo.

Confira o comparativo da Estimativa do FPM.

Fonte: Agência CNM de Notícias

SEM SEGURANÇA PARA RETOMADA PRESENCIAL, SEDE ESTADUAL DO SINTE/RN PERMANECERÁ FECHADA

 

Sem ter segurança para fazer a retomada presencial, a sede estadual do SINTE/RN, em Natal, continuará fechada. A ideia é permanecer assim até que no Rio Grande do Norte os números de pessoas infectadas e vitimadas pela Covid-19 diminuam. A decisão de manter o prédio fechado foi tomada pela direção da entidade em reunião no início da semana. Com isso, não há uma data para reabrir a sede estadual. A medida visa proteger dirigentes, funcionários e usuários. Assim, a direção recomenda que as regionais e núcleos continuem com as portas fechadas.

ATENDIMENTO VIRTUAL
Embora sem atendimento presencial desde 19 de março, tão logo a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou que o mundo estava sob uma pandemia, o SINTE/RN segue com suas atividades por meio da internet. 

*Os atendimentos jurídicos estão acontecendo virtualmente. Para agendar, é preciso ligar ou mandar mensagem para os números: 
*Rede Estadual: (84) 99941 0496 (7h às 12h) e (84) 99991 3545 (13h às 18h) –
*Agendamentos e informações sobre a Ação dos Atrasados do Governo Robinson Faria. 
(84) 99991 3560 (7 h às 11 h) ou (84) 99941 0616 (13h às 17h) –
*Informações sobre Ações Judiciais e liberações de alvarás.

*Rede Municipal de Natal – (84) 98729-7952 (8h às 13h).

INFORMAÇÕES DA LUTA
Apesar do momento de excepcionalidade, o SINTE/RN não paralisou a luta. Isso pode ser visto nos veículos de comunicação da entidade, que de segunda a sexta-feira são atualizados com informações de interesse dos trabalhadores em educação.

Toda sexta, a partir das 15h, tem o Extra Classe Web TV Ao Vivo, no Facebook, YouTube e Instagram do Sindicato. Aos domingos, às 10h, vai ao ar o Extra Classe TV, sempre na tela da TV Ponta Negra.

FUTEBOL: RESULTADOS DESTA QUARTA-FEIRA, 16/9 E JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA QUINTA-FEIRA, 17/9

 

*RESULTADOS DOS JOGOS DESTA QUARTA-FEIRA, 16/9
*Copa Libertadores – 3ª Rodada
Internacional 4 x 3 América de Cáli
Estudiantes-VEN 3 x 2 Alianza
Bolívar 1 x 2 Palmeiras
Universidad Católica 2 x 0 Grêmio
Independiente Medellín 2 x 3 Caracas

*Copa do Brasil – Quarta Fase - ida
Ponte Preta 2 x 2 América-MG
Fluminense 1 x 0 Atlético-GO
Brusque 0 x 2 Ceará

*Brasileiro Série A – 11ª Rodada
Corinthians 3 x 2 Bahia

*Brasileiro Série B – Jogo da 3ª Rodada
CSA 1 x 2 Cuiabá

*Campeonato Maranhense – Semifinais
Sampaio Corrêa 1 x 1 Juventude Samas

*Campeonato Amapaense – Semifinais
Ypiranga-AP 1 x 1 São Paulo-AP
Santana 1 x 0 Santos-AP

*JOGOS PROGRAMADOS PARA ESTA QUINTA-FEIRA, 17/9
*Copa Libertadores – 3ª Rodada
17:00 – Racing x Nacional-URU
19:00 – São Paulo x River Plate
19:00 – Defensa y Justicia x Delfín
21:00 – Independiente Del Valle x Flamengo
21:00 – Libertad x Boca Juniors
23:00 – Barcelona-QUE x Junior
23:00 – Guaraní-PAR x Tigre

*Copa do Brasil – Quarta Fase
16:00 – Juventude x CRB
19:00 – Botafogo x Vasco

*Brasileiro Série C – 7ª Rodada
20:00 – Londrina x São José

INSS DEVE GARANTIR PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS NAS AGÊNCIAS

 

A OAB/RJ ajuizou ação em face do INSS objetivando atendimento prioritário aos advogados nas agências, a abstenção de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, receba os documentos entregues e autenticados pelos próprios advogados, conferindo a mesma força probante dos originais, entre outros.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, muito embora não haja previsão legal expressa para prioridade de atendimento a advogados que eventualmente atuem no âmbito previdenciário, a limitação criada pelo INSS para atuação dos causídicos viola dispositivos da lei 8.906/94, “em especial, do artigo 7º, incisos VI, XIII, XV e XVI”. “As prerrogativas estabelecidas pelo indigitado artigo, que conferem direito ao advogado de ingressar livremente em qualquer repartição pública, judicial ou não, constituem instrumento necessário à ampla e irrestrita atuação do referido profissional para garantia e defesa dos direitos daqueles cujos interesses lhes são confiados.”

Para o juiz, ao exigir o agendamento prévio para atendimento em suas agências, o INSS desrespeita tal prerrogativa, restringindo, por via reflexa, o direito do segurado que constituiu advogado para defesa de seu interesse. “Eventual regulamentação do atendimento pelo INSS deve considerar que os advogados possuem prerrogativas, que devem sempre ser respeitadas, definidas em lei. Não há como regulamento violar disposição legal, ainda que de forma reflexa.”

*Assim, julgou o pedido procedente para condenar o INSS:
a) A garantir atendimento prioritário aos advogados nas agências do INSS, sem agendamento prévio, sem filas, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o honorário de expediente;

b) À abstenção de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha;

c) À abstenção de exigir a retenção de documento de identificação pessoal ou qualquer objeto pertencente aos advogados como condição para que este possa retirar processos administrativos em carga;

d) À abstenção de exigir que os advogados apresentem ou entreguem procuração como condição para terem vista ou fazerem a extração de cópias de processos administrativos;

e) À abstenção exigir a juntada da procuração para a realização de carga de processos findos;

f) À abstenção de exigir reconhecimento de firma em procurações apresentadas por advogados;

g) A receber os documentos entregues e autenticados pelos próprios advogados, conferindo a mesma força probante dos originais.

  • Processo: 0145057-84.2017.4.02.5101

Veja a decisão.]

UFRN ABRE PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE MATRÍCULAS PARA O 2020.6


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está com período extraordinário de matrículas aberto para alunos regulares até a próxima sexta-feira, 18. Com a retomada das aulas do período 2020.1 (2020.6), algumas das vagas disponibilizadas nas turmas no período da rematrícula, realizado em agosto, ainda não foram preenchidas. Dessa forma, elas continuam disponíveis, com matrículas a serem realizadas pelo  SigaaVale destacar que as vagas estarão disponíveis até serem preenchidas, o que pode ocorrer antes da sexta-feira. De acordo com o calendário de retomada 2020.1, está aberto também o período de trancamento de matrículas, que pode ser feito até o dia 30 de outubro. 

As aulas do período serão encerradas no dia 19 de dezembro. O calendário institui ainda o início das atividades do período letivo 2020.2, marcado para o dia 18 de janeiro. Veja o calendário de retomada das aulas do período 2020.1 neste link. As atividades referentes ao calendário do período letivo 2020.1 estavam suspensas desde 17 de março, devido à pandemia da covid-19. Para auxiliar os alunos na retomada das atividades acadêmicas em formato remoto, a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) disponibilizou o Guia para estudantes, que ganhou também uma versão em Libras. Os materiais contém informações sobre o retorno das aulas, matrícula, oferta de componentes curriculares, funcionamento das turmas, trancamento de matrícula ou suspensão de programa, índices acadêmicos, conclusão de curso, regime de exercícios domiciliares, estudantes com necessidades educacionais específicas, programa de ensino, assistência estudantil, entre outros temas.

Fonte: UFRN