
A partir da próxima segunda-feira (18), até o dia 18 de agosto, eleitores e eleitoras que desejam solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2022 podem realizar o pré-cadastro presencialmente em um cartório eleitoral. O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. “É importante destacar que a solicitação não poderá ser feita pela internet. O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral com documento oficial. Ele será cadastrado e vamos informar qual local ele irá procurar para realizar a votação no município de destino”, explica Arlley Sousa, Chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral.
Sobre o horário de atendimento dos cartórios, Arlley orienta que “os eleitores podem procurar um cartório eleitoral das 8h às 14 h, porém alguns cartórios do interior possuem o funcionamento até às 13h. Um atendente vai prestar todo apoio e orientações necessárias para realizar o cadastro com o solicitante”. É possível realizar a solicitação para votar em trânsito no primeiro ou no segundo turno, ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês. Caso o eleitor desista da viagem ou não esteja no local de destino que foi cadastrado, não será permitido votar em outro local.
Abrangência do voto
A legislação contempla duas
possibilidades de voto em trânsito:
- Quem estiver fora da cidade,
mas dentro do mesmo Estado em que vota, pode participar das eleições para os
cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal,
deputado estadual ou deputado distrital.
- Já aqueles que pretendem
votar em outro estado podem participar da escolha apenas para o cargo de
presidente da República.
- Não é possível votar em
trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no
exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro no período do
cadastramento (18/07 a 18/08/2022) e no dia marcado para o primeiro turno,
segundo turno ou em ambos os turnos (2/10 e 30/10/2022) poderá requerer o voto
em trânsito e votar na eleição para o cargo de presidente da República.
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