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terça-feira, 29 de setembro de 2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL: GOVERNO DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DE R$ 300 PARA BENEFICIÁRIOS FORA DO BOLSA FAMÍLIA

 

Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. Veja como ficou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial.

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Menos parcelas, menos beneficiários

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

*Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

1.Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

2.Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

3.Esteja preso em regime fechado

4.Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

5.No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

6.Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

7.Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

8.Mora no exterior

9.Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

10.Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

11.Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

*Calendário de pagamentos
Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.

*Veja o calendário completo de pagamentos

BRASIL: APÓS REPERCUSSÃO, GOVERNO DISCUTE ABANDONAR PRECATÓRIOS EM PROGRAMA SOCIAL

 

A repercussão das medidas para financiar o novo programa social do governo, batizado de Renda Cidadã, foi tão ruim no mercado financeiro e no mundo político que assessores próximos do presidente Jair Bolsonaro começaram a defender uma mudança no programa. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira (28), após reunião entre o presidente, ministros e lideranças do Congresso. Pouco depois, o dólar chegou a R$ 5,63, mesmo com a atuação do Banco Central. O Risco Brasil subiu 70 pontos-base ao longo da tarde.

Para especialistas em contas públicas, a proposta de rolar o pagamento de precatórios – despesa obrigatória do governo – para financiar um novo programa social foi uma ruptura, uma sinalização do abandono do compromisso fiscal. Há um temor de que o governo "tenha entrado na era das pedaladas", afirmou um economista com passagem por área econômica do governo. Até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota afirmando que postergar o pagamento de precatórios é inconstitucional. 

As informações são do G1.

DETRAN/RN: SINDICATO CONVOCA TRABALHADORES PARA AGE VIRTUAL SOBRE O PCCR DA CATEGORIA

 

O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) convoca os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que ocorrerá remotamente.

A atividade, em formato virtual, vai tratar da reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria e está agendada para a tarde da próxima quarta-feira (30), às 15 h. O link de acesso à AGE será disponibilizado nos próximos dias, antecipa informação veiculada pela página eletrônica do Sindicato.

A BOA DO DIA...

 

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: DECRETO PROÍBE CARREATAS, PASSEATAS E COMÍCIOS EM CAICÓ

 

Nesta segunda-feira (28), o prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através das redes sociais, reafirmou o seu posicionamento em relação as aglomerações nesse período eleitoral. “Quero reafirmar meu posicionamento já externado no último sábado sobre os atos políticos que gerem aglomerações nesse período que ainda estamos enfrentando a pandemia e com sérios riscos de uma segunda onda maior pior. 

Já acionei a Procuradoria Geral do município para dentro da lei tomar as medidas cabíveis para evitar o que estamos assistindo em cidades, inclusive vizinhas a nossa. Vamos abrir um novo Centro de COVID e não podemos ser irresponsáveis ao ponto de promover uma tragédia ainda pior na saúde e também na economia, pois se os casos aumentarem seremos obrigados a impor novas medidas que irão afetar fortemente o comércio e outras áreas”, disse o prefeito Batata.

Decreta proibição de eventos políticos que gerem aglomerações, tais como, passeatas, carreatas, comícios e similares. O momento requer a máxima atenção e cuidado para evitar uma grande onda de novos casos e mortes por COVID-19.

CONQUISTA MUNICIPALISTA: LEI QUE REDISTRIBUI RECEITAS DO ISS É SANCIONADA SEM VETOS


A redistribuição  do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) está cada vez mais próxima. Na quinta-feira, 24 de setembro, saiu no Diário Oficial da União (DOU) a publicação da Lei Complementar 175/2020 - que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN e define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil, atendendo a questionamentos dos contribuintes junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a medida e lembra que a matéria é uma luta do movimento municipalista e que há mais de sete anos tem trabalhado para garantir uma distribuição justa e igualitária do imposto municipal.

A CNM explica que a redação normatiza, via Comitê Gestor, as obrigações acessórias de padrão nacional para as atividades que tiveram o deslocamento da competência tributária do ISSQN. Ressalta-se que a instituição de obrigações acessórias e a definição clara de tomadores de serviço para a incidência tributária correta evitarão a possibilidade de dupla tributação ou, até mesmo, a incidência incorreta do imposto, além de pulverizar a distribuição do imposto entre os Municípios brasileiros. As obrigações padronizadas em todo o território nacional reduzirão conflitos de competências, motivo de judicialização, uma vez que elimina a incidência de diferentes modelos ou formatos de obrigações acessórias.

Sistema eletrônico
Uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais, para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo, Município e contribuinte, a nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISSQN que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.

O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos Municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos Municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito aos Municípios.

Formação do Comitê
Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por Municípios que serão indicados pela CNM e pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Cada entidade indicará cinco representantes de Municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente. Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes.

Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.

Transição
A Lei sancionada também traz a previsão de dois anos de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do serviço. Essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos Municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos Municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no Município-sede e 33,5% nos Municípios do domicílio do tomador, em 2022 o critério será 15% para o Município-sede e 85% a ser destinado aos Municípios do domicílio. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

Próximos passos
A equipe técnica da CNM prepara orientação aos Municípios sobre as ações que devem ser desenvolvidas para a efetividade da medida. Destaca ainda que atuará para a implantação o mais breve possível do Comitê e grupo de trabalho de que trata a nova Lei.

A CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão da liminar concedida em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na Lei Complementar (LC) 157/2016), já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços.

Bate-papo
Nesta terça-feira, 29 de setembro, a CNM promoverá um Bate-papo especial para falar sobre o tema. A transmissão, que será ao vivo pelas redes sociais da entidade, contará com a presença do presidente Glademir Aroldi e do presidente de honra Paulo Ziulkiski, além de técnicos e consultores da Confederação. 

FONTE: Agência CNM de Notícias

FPM DE SETEMBRO FECHA COM QUEDA DE 21,51% NO TERCEIRO DECÊNDIO

 

O mês de setembro fechará com uma queda de 21,51% no terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em comparação ao mesmo período de 2019. O valor, que será creditado na quarta-feira, 30 de setembro, será de R$ 1,9 bilhões, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Quando somado o Fundo, o montante será de R$ 2.4 bi.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o 3º decêndio representa a base de cálculo dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno de 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de setembro de 2020, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou queda de 2,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação. E quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,84%.

Acumulado
Com relação ao acumulado do ano, a área de Estudos Técnicos aponta que o valor total do FPM vem apresentando um quadro de queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de setembro de 2020 apresenta uma queda de 7,88% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 queda de 10,39% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias. Os Municípios têm em sua frente um grande desafio, a pandemia do Covid-19.

Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, a paralisação da economia devido à pandemia do novo coronavírus tem sido a maior preocupação e que ainda deve perdurar por longo período. Diante disso é importante ressaltar, que através da Medida Provisória (MP) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, o FPM tem a garantia que tenha os mesmos recursos repassados no mesmo período do ano passado como forma de mitigar os efeitos negativos na arrecadação.

Você, gestor, pode conferir o valor do 3º decêndio que será creditado para seu Município nas tabelas abaixo com informações por coeficientes e por Estado. Nelas consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos, os 20% do Fundeb, 15% da saúde e o 1% do Pasep.

*Confira aqui quanto seu Município deve receber


FONTE:  Agência CNM de Notícias

RN RECUPERA 18,74% A MAIS EM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DURANTE A PANDEMIA

 

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte por meio da Procuradoria da Dívida Ativa conseguiu elevar em 18,74% a recuperação de recursos de devedores de impostos mesmo no contexto de pandemia.

Entre 1º de março e 23 de setembro deste ano a arrecadação foi de R$ 19.334.997,85 contra R$ 16.284.098,37 no mesmo período do ano passado. São R$ 3.050.899,48 de aumento de arrecadação para os cofres públicos do Estado.

*QUADRO COMPARATIVO DE ARRECADAÇÃO MÊS/ANO

Mês

2019

2020

Variação em %

Março

2.660.892,06

 

3.587.606,33

+ 34,82%

Abril

2.547.062,19

1.831.015,22

– 28,11%

 

Maio

2.254.670,02

2.223.057,40

– 1,40%

 

Junho

1.854.559,64

2.815.907,10

+ 51,84%

 

Julho

2.330.244,39

3.268.557,73

+ 40,27%

 

Agosto

2.192.504,04

3.195.395,10

+ 45,74%

 

Setembro

2.444.166,03

2.413.458,97

– 1,26% (até 23/09/20)

 

TOTAL: +

16.284.098,37

19.334.997,85

+ 18,74%

“O número positivo evidencia a continuidade do trabalho desenvolvido pela Procuradoria, que mesmo no contexto da crise decorrente da pandemia manteve-se ativa, seguindo o trabalho de cobrança que lhe cabe”, diz o Procurador-Chefe da Dívida Ativa, Renan Maia. Renan Maia destacou ainda a “capacidade de adaptação demonstrada pela equipe de servidores da PGE-RN e pela população, que rapidamente se adequou à nova realidade de atendimento imposta pela necessidade de distanciamento social, aceitando a utilização dos canais de atendimento virtual, especialmente por meio do whatsapp, o que até então não existia”.

Para o Procurador-Geral do Estado Luiz Antônio Marinho “a logística de atendimento aos contribuintes através de plataformas virtuais, rapidamente implantada desde o início da pandemia, foi fundamental para os bons resultados de recuperação da Dívida Ativa”. Apesar de encontrar-se com o atendimento presencial suspenso, a Dívida Ativa segue com atendimento diário por telefone (3232-2736), Whatsapp (98119-4545), email (chefiapfda.pgern@gmail.com) e pelo site (www.pge.rn.gov.br), permitindo aos contribuintes e devedores que esclareçam suas dúvidas, simulem suas negociações e gerem seus boletos. Com o anúncio de um possível REFIS para os próximos meses e a retomada das atividades econômicas no RN, a expectativa é de continuar a curva de alta arrecadatória, em prol de toda a sociedade potiguar.

Fonte: Bruno Narreto

ELEIÇÕES 2020: NÚMERO DE ELEITORES CRESCE 1,8% NO RN, MAS DE JOVENS COM 16 E 17 ANOS CAI MAIS DE 50%

 

O número de eleitores cresceu 1,8% para as eleições municipais deste ano no Rio Grande do Norte. No entanto, a quantidade de votantes adolescentes – que têm 16 e 17 anos e cujos votos são facultativos – caiu mais da metade em comparação ao pleito de 2016.

Em 2016, o RN contava com 2.401.871 de eleitores aptos a votar. Destes, 56.082 tinham 16 ou 17 anos (2,33%). Este ano, o estado tem 2.447.178 eleitores, sendo 27.348 com 16 ou 17 anos, o que representa 1,12% do total. A queda é de 51,2%, ou seja, mais da metade.

Números

  • Eleitores no RN em 2016: 2.401.871
  • 17 anos: 33.504 (1,39%)
  • 16 anos: 22.578 (0,94%)

Total: 56.082 (2,33%)

Eleitores no RN em 2020: 2.447.178

  • 17 anos: 18.547 (0,76%)
  • 16 anos: 8.801 (0,36%)

Total: 27.348 (1,12%)

No Brasil
Pouco mais de 1.030 milhão de brasileiros com menos de 18 anos estão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. O número é 55,4% menor em relação ao pleito de 2016, quando 2,3 milhões brasileiros com 16 ou 17 anos tiveram a chance de escolher seus representantes.

Com a mudança, o percentual de eleitores com menos de 18 anos passou a representar menos de 0,7% dos 147,9 milhões de brasileiros com direito de votar. Há quatro anos, os mais jovens correspondiam a 1,6% dos 144 milhões de eleitores.

TRT-RN RETOMA DE FORMA GRADUAL A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS EM NATAL

 

Nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciou a retomada gradual das audiências presenciais nas Varas do Trabalho de Natal. Esta é a Fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal, detalhada no Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 002/2020, que contempla audiências de instrução presenciais e semipresenciais. No interior do Estado, o retorno será a partir do dia 5 de outubro. Para garantir a segurança de magistrados, servidores e usuários da Justiça, o TRT-RN adquiriu equipamentos de proteção e instalou divisórias em acrílico nas salas de audiência.

Além da melhoria na estrutura física das salas de audiência, para garantir segurança sanitária, o TRT-RN também investiu na aquisição de equipamentos para verificação de temperatura e de proteção individual, visando a evitar o contágio pela Covid-19. O ato também contempla orientações sobre condutas e higienização, que inclui a limpeza das salas após cada audiência. “Nesse momento, mesmo que de forma cadenciada e prudente, é importante o retorno presencial para contato com a comunidade jurídica e seguimento dos processos judiciais que necessitavam de audiência para produção de prova presencial", avaliou a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves, que realizou audiências nesta segunda.

Segundo o Ato Conjunto, para acessar as dependências do TRT-RN, é preciso usar máscara de proteção facial e ter a temperatura corporal aferida. Serão impedidas de entrar as pessoas que apresentem temperatura igual ou superior a 37,2º C ou que recusarem a aferição e a higienização das mãos. Para o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a retomada das atividades presenciais do Tribunal tem como prioridade a segurança de todos. “Houve um investimento importante e necessário em equipamentos de segurança, pois há a preocupação da administração do Tribunal com o bem-estar de magistrados, servidores, advogados e usuários da Justiça”, disse o desembargador presidente.

ELEIÇÕES 2020: CAMPANHA ELEITORAL COMEÇOU ONTEM (27); VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

 

A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano começa neste domingo, 27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos podem pedir votos e divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet. O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9 de outubro e será transmitido até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois horários diários.

As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo. “As redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

O magistrado ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras. “O candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível”, alerta. “O eleitor tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer abuso, deve comunicar à autoridade competente.”

*Veja quais são as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:
Data de campanha
É importante que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de campanha. Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam se manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou divulgação do número de urna. Caso seja denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato ainda pde ser responsabilizado.

Caso a regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for eleito. Outro item para se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.

Campanha na internet
É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.

Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque. “O que eu tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito”, alerta o juiz Migliano. “Temos instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e serão punidos com a força da lei”, completa.

WhatsApp
O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.

Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Desinformação
A resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela informação.

Migliano avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não produziram, mas republicaram. “Eles têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.

Comícios
Apesar das recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de 2020.

As regras do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se apresentar. As campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Lives
Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral.

Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.

Materiais promocionais
O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor. O uso de outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha”, diz o TSE.

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido. Carros podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.

Propaganda em jornais, revistas, rádio e TV
Esse tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.

De acordo com o TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.

Debates
As regras dos debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então, são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso de, no mínimo, cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa representação é facultada aos organizadores. O TSE determina que a transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução em libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV
Entre 9 de outubro e 12 de novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em rádios e TVs em dois horários diários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7 h às 7h10 e depois das 12 h às 12h10. Já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13 h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

O TSE determina que 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita seja distribuído igualmente entre os partidos. Os 90% restantes serão alocados proporcionalmente, conforme representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Financiamento das campanhas
Desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos. Uma resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas físicas.

Esse limite, no entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE. No caso de doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. A norma também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Como denunciar?
O Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova versão a partir deste domingo (27).

O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação. O juiz Migliano atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram desse canal. “É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz.

EDUCAÇÃO/BRASIL: INSCRIÇÕES PARA BOLSAS REMANESCENTES DO PROUNI TERMINAM QUARTA-FEIRA (30)

            

Os candidatos já matriculados ou não em instituição de ensino superior, onde pretendem receber uma das bolsas remanescentes do programa Universidade para Todos (ProUni), têm até quarta-feira (30) para fazer inscrição na página do programa. São 90 mil bolsas não preenchidas no processo seletivo regular para o segundo semestre de 2020.O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Pré-requisitos

Pode participar quem cursou o ensino médio na rede pública ou na rede particular, na condição de bolsista integral. Também entram na lista dos contemplados estudantes com deficiência, professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, além de integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda declarada deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Quem quiser participar do processo precisa ter feito alguma edição do Enem, a partir de 2010, e ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas do exame. Além disso, o candidato deverá ter tirado nota maior que zero na redação.

BANCO DO BRASIL ANUNCIA QUE RETOMARÁ COBRANÇA DE EMPRÉSTIMOS NO RN; SAIBA QUANDO

 

*Nota aos servidores e servidoras do Governo do Rio Grande do Norte

O Banco do Brasil comunicou na sexta-feira (25) à Secretaria de Estado da Administração do RN (Sead) que retomará a cobrança dos empréstimos consignados que haviam sido suspensos em razão da Lei Estadual nº 10.733/2020.

Segundo assinalou a instituição bancária, a lei estadual foi interrompida em 31 de julho de 2020, após o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) no sentido de autorizar a retomada dos descontos pelo BB.

No comunicado, o BB informa que reativará a cobrança, via contas-correntes dos servidores, a partir do dia 05 de outubro de 2020. E adianta que há possibilidade de renovação das operações, ou contratação de novas, com carência de até 06 meses, para readequação das parcelas que foram suspensas. Para isso, oferece seus canais de atendimento para fins de negociação entre Banco e cliente.

São eles: APP BB; Whatsapp (61) 4004-0001; ou Centrais de Relacionamento 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

Secretaria de Estado da Administração
Natal, 25 de setembro de 2020

Fonte: FÁTIMA CARDOSO - SINTE RN

FUTEBOL: RESULTADOS DESTE DOMINGO, 27/9 E JOGOS DESTA SEGUNDA-FEIRA, 28/09

 

*RESULTADOS DOS JOGOS DESTE DOMINGO, 27/9
*Brasileiro Série A – 12ª Rodada

Vasco 1×1 Bragantino
Palmeiras 1×1 Flamengo
Atlético-GO 1×1 Botafogo
Ceará 2×2 Goiás
Santos 1×1 Fortaleza

CLASSIFICAÇÃOPGJGVISG
1
Atlético-MG241188
2
Internacional-RS211268
3
São Paulo-SP191152
4
Palmeiras-SP191145
5
Vasco da Gama-RJ181155
6
Flamengo-RJ181150
7
Sport-PE17125-1
8
Santos-SP171242
9
Fortaleza-CE161242
10
Athletico-PR14114-1
11
Fluminense-RJ14114-2
12
Ceará-CE14124-4
13
Atlético-GO13113-3
14
Grêmio-RS131120
15
Corinthians-SP12113-2
16
Coritiba-PR11113-4
17
Red Bull Bragantino-SP11122-4
18
Botafogo-RJ11111-2
19
Goiás-GO992-2
20
Bahia-BA9112-7

*Brasileiro Série B – 11ª Rodada
Ponte Preta 2×1 Confiança

*Brasileiro Série C – 8ª Rodada
Volta Redonda 2×2 Brusque
Ypiranga 2×1 Ituano
Tombense 2×1 Londrina
Remo 1×0 Manaus

*Brasileiro Série D – 2ª Rodada
Caxias 2×1 Tubarão
Central 2×2 Itabaiana
Frei Paulistano 0x1 Vitória da Conquista
Independente-PA 0x2 Galvez
ABC 7×0 Jaciobá
Toledo 2×3 Nacional AC
São Raimundo-RR 1×1 Juventude Samas

*Campeonato da Inglaterra – 3ª Rodada
Sheffield United 0x0 Leeds United
Tottenham 1×1 Newcastle
Manchester City 2×5 Leicester
West Ham 4×0 Wolverhampton

*Campeonato Italiano – Serie A – 2ª Rodada
Spezia 1×4 Sassuolo
Verona 1×0 Udinese
Napoli 6×0 Genoa
Crotone 0x2 Milan
Roma 2×2 Juventus

*Campeonato Espanhol – 5ª Rodada
Osasuna 1×3 Levante
Eibar 1×2 Athletic Bilbao
Atlético Madrid 6×1 Granada
Cádiz 1×3 Sevilla
Valladolid 1×1 Celta
Barcelona 4×0 Villarreal

*Campeonato Alemão – 2ª Rodada
Hoffenheim 4×1 Bayern
Freiburg 1×1 Wolfsburg

*Campeonato Francês – 5ª Rodada
Bordeaux 0x0 Nice
Angers 3×2 Brest
Dijon 2×2 Montpellier
Nimes 1×1 Lens
Monaco 3×2 Strasbourg
Lorient 1×1 Lyon
Reims 0x2 Paris SG

*Campeonato Português – 2ª Rodada
Farense 0x1 Nacional Madeira
Gil Vicente 1×0 Portimonense
Paços Ferreira 0x2 Sporting
Rio Ave 0x0 Vitória de Guimarães

*Brasileiro Feminino A1 – 11ª Rodada
Santos 6×0 Ponte Preta
Audax-SP 0x4 Palmeiras
Kindermann 6×1 Minas Icesp
Internacional 4×1 Cruzeiro
São José-SP 0x2 São Paulo
Ferroviária 1×1 Iranduba

*JOGOS DESTA SEGUNDA-FEIRA, 28/09
BRASIL - Série A
20:00Fluminense x Coritiba

BRASIL - Série B
20:00CRB x América-MG

INGLATERRA - Premier League
13:45Fulham x Aston Villa
16:00Liverpool x Arsenal

ITÁLIA - Serie A
15:45Bologna x Parma

BRASIL - Série C
20:00 - Santa Cruz x Jacuipense

BRASIL - Brasileirão Feminino
19:00 - Flamengo F x Grêmio F