O Ministério da
Cidadania divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário
Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio
Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.
A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600. Veja como ficou o calendário completo de pagamento do Auxílio Emergencial.
A prorrogação do Auxílio
Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no
início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem
parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que
seguem o calendário do próprio bolsa.
Menos parcelas, menos
beneficiários
Nem todos os beneficiários, no
entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os
trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original,
de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em
setembro, outubro, novembro e dezembro.
"Quem passou a receber a
partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais
uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou
a Cidadania.
Além do menor número de
parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual
também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação
restringe o pagamento para algumas pessoas.
*Assim, não vai receber
parcelas de R$ 300 quem:
1.Possua
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
2.Tenha menos de
18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
3.Esteja preso em
regime fechado
4.Tenha sido
declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas
hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
5.No ano de 2019
recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
6.Tinha em 31 de
dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total
superior a R$ 300 mil reais
7.Recebeu em 2019
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
8.Mora no exterior
9.Tem renda mensal
acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de
três salários mínimos
10.Recebeu
benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de
renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
11.Conseguiu
emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
*Calendário de pagamentos
Os calendários de pagamento
das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário
recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.
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