Os professores do
Estado já vão receber os primeiros recursos dos atrasados do Fundef (veja os critérios) em suas contas de salários neste ano
de 2022. De acordo com uma previsão do governo do Estado, mais de 60 mil
professores receberão atrasados do Fundef neste ano, entre os ativos,
aposentados e pensionistas. O Blog de Jamildo (PE) apurou
que a previsão de gastos agora em 2022 será de R$ 913 milhões com essa ação, de
acordo com as informações da Secretaria de Educação do Estado. O pagamento
deve ocorrer sem retenção de impostos.
O recurso bilionário
correspondente a uma diferença devida pela União e será dividido com os
professores da rede estadual, após um acordo do Governo do Estado com
representantes da categoria. No Recife, espera-se rateio milionário (saiba quanto).
Na semana passada, com
exclusividade, o Blog de Jamildo informou que o governador
Paulo Câmara enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado
com a sugestão de critérios para o pagamento. de Pernambuco. O projeto de lei 3523/2022, do
Executivo, define o "pagamento extraordinário do Passivo FUNDEF, com a
definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio
dos recursos entre os beneficiados".
Quem terá direito e será
beneficiado?
Segundo o projeto, será
repassado, na forma de abono, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento)
do montante recebido pelo Estado de Pernambuco aos profissionais do magistério
da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da
estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo
estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das
funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que
ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006.
Além disto, será repassado
ainda aos aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar
do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor
do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de
Pernambuco, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais
alcançados por este artigo. O recebimento do abono pelos
profissionais contemplados com o rateio que não possuam mais vínculo com o
Estado de Pernambuco ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme
procedimento a ser estabelecido em regulamento. Em caso de falecimento do
profissional, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem
direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o
levantamento do valor.
Caráter indenizatório, não
acumula no salário
O pagamento tem caráter
indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos
proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio. O governador pediu que o
projeto fosse apreciado pelos deputados estaduais em regime de urgência. "A proposição normativa
objetiva assegurar aos profissionais do magistério o direito ao recebimento do
repasse dos valores remanescentes em virtude do cálculo do valor anual por
aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da
União ao Fundef. Visa ainda atender a finalidade da destinação originária dos
recursos do Fundef, especialmente para fins de garantir o percentual de 60%
(sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério",
explica o governador, no projeto.