A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a DMA Distribuidora S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a candidato não contratado após passar por todas as fases do processo de seleção. A vaga em disputa era para o cargo de auxiliar de serviços gerais. O autor do processo não foi contratado mesmo após ter passado por entrevistas, ser comunicado da sua aprovação e ter realizado o exame médico admissional.
Por causa dessa aprovação, além da abertura de conta bancária e dos gastos com locomoção e preparo da documentação, o candidato teve que dar baixa em uma empresa de sua propriedade para assumir o novo cargo. Ele alegou ainda que também rejeitou proposta de entrevista de emprego em outros locais. A empresa, por sua vez, confirmou a aprovação do candidato em processo seletivo, afirmando porém que tal aprovação gera apenas expectativa de direito à contratação. Alegou ainda que o candidato foi convocado para assinatura de documentos em 3 de novembro de 2021, não tendo comparecido para tanto. Além disso, ele não aguardou sequer seis dias para ajuizar a ação após a entrega de documentos. No entanto, para o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, não se sustenta a alegação da empresa de que a demora para convocar o candidato se deu em razão do atraso dele para entregar a documentação.
De acordo com as provas testemunhais do processo, o trabalhador entregou a documentação na data anterior ao pedido pela empresa. Ainda, de acordo com o juiz, a procura da empresa por candidatos a um posto de trabalho, ainda que submeta os pretendentes a processo seletivo, não garante a contratação. No entanto, “a desistência dessa contratação exige que haja uma motivação razoável diante da expectativa gerada pelas promessas do futuro empregador”.
O processo é 0000604-95.2021.5.21.0007.
Fonte: Comunicação Social do TRT-RN
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