A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o Departamento Nacional de Obras contra Seca (DNOCS) a responsabilidade civil e ambiental pelos danos provados pelas inundações na cidade de Jucurutu, ocorridas nos dias 24 e 25 de janeiro de 2011. O órgão deverá ressarcir os interesses individuais e ainda está obrigado a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão que será revertido em favor do Fundo Nacional de Direitos Difusos. A sentença foi do Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, titular da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó. "Não remanesce qualquer dúvida quanto à sujeição do DNOCS, neste caso em particular, à responsabilização civil objetiva por ato omissivo, uma vez que tinha a obrigação específica de providenciar a manutenção e recuperação das estruturas de contenção e de bombeamento que viabilizavam o escoamento das águas pluviais e evitava o consequente transbordamento e a evitável inundação", escreveu o Juiz Federal na sentença.
Na sentença, o Juiz Federal observou que o laudo pericial anexado aos autos apontou os seguintes problemas: a) diques sem manutenção; b) presença de vegetação nos taludes; c) existência de resíduos sólidos nos reservatórios de detenção (garrafas, latas, pedras, sacos plásticos, troncos de árvores, etc.); d) canais de drenagem com obstrução total ou parcial (areia, terra, cascalho, etc); e) comportas dos diques emperradas, ferrugem e falta de lubrificação); e, por fim, f) precariedade dos equipamentos e instalações das estações de bombeamento. O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira observou ainda que "sempre foi do conhecimento de todos os sérios riscos de inundação da área que fora atingida em janeiro de 2011". A sentença do magistrado federal acolheu a denúncia feita pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual que apresentaram uma ação coletiva relatando o problema da enchente. O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira determinou que sejam redimensionadas as estações de bombeamento da barragem de acordo com as necessidades atuais e futuras. Em caso de descumprimento da sentença judicial o DNOCS deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada um dos itens descumpridos.
Entenda o caso
Em janeiro de 2011, o município de Jucurutu foi atingindo por grandes chuvas. Foram inundadas 135 residências, deixando 500 pessoas desabrigadas.
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