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sexta-feira, 13 de abril de 2012

POR 8 VOTOS A 2, STF LIBERA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO SEM CÉREBRO

Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento. A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar o parto. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes. Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe.

'Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais', afirmou o ministro. 'O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica', disse Peluso.

'O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida', afirmou o ministro. 'O feto portador de anencefalia tem vida.'

Laico. Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF.

'As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências', disse.

'Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano', disse. 'É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais', acrescentou.

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