O Governo do Estado foi
condenado a pagar R$ 3.208,49 a um candidato que participou do Curso de
Formação de Escrivães de Polícia Civil. O valor é referente a bolsa de estudos
que deve ser paga àqueles que participam do curso. Os alunos têm direito a
receber uma bolsa de estudos equivalente a 50% da parcela única do salário
inicial do cargo a que se candidatou, conforme previsão do Edital do concurso e
do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com os
autos do processo, o candidato cumpriu com todas as exigências impostas pela
Administração, tanto que obteve plena aprovação. O Estado efetuou o pagamento
apenas das bolsas referentes aos meses de julho e agosto de 2010, deixando de
pagar as parcelas relativas aos meses de agosto e setembro, bem como com o
valor residual do mês de novembro (o curso se estendeu até o dia 17), as quais
continuam pendentes.
"(...) julgo
procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao Autor a bolsa de estudos do
Curso de Formação de Escrivães de Polícia Civil referente aos meses de
setembro, outubro, e 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2010,
totalizando a importância de R$ 3.208,49. Os valores
decorrentes da condenação deverão ser acrescidos de correção monetária, nos
termos da tabela I da Justiça Federal e juros de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) ao mês (Lei 9.494/97), a contar da data em que deveriam ter sido
adimplidos os pagamentos", determinou a juíza do Juizado da Fazenda
pública, Valéria Maria Lacerda Rocha.
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