Páginas

BUSCA NO BLOG

quarta-feira, 20 de junho de 2012

ESCRIVÃO DA CIVIL GANHA NA JUSTIÇA E GOVERNO DO ESTADO É OBRIGADO A PAGAR BOLSA FORMAÇÃO

O Governo do Estado foi condenado a pagar R$ 3.208,49 a um candidato que participou do Curso de Formação de Escrivães de Polícia Civil. O valor é referente a bolsa de estudos que deve ser paga àqueles que participam do curso. Os alunos têm direito a receber uma bolsa de estudos equivalente a 50% da parcela única do salário inicial do cargo a que se candidatou, conforme previsão do Edital do concurso e do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com os autos do processo, o candidato cumpriu com todas as exigências impostas pela Administração, tanto que obteve plena aprovação. O Estado efetuou o pagamento apenas das bolsas referentes aos meses de julho e agosto de 2010, deixando de pagar as parcelas relativas aos meses de agosto e setembro, bem como com o valor residual do mês de novembro (o curso se estendeu até o dia 17), as quais continuam pendentes.

"(...) julgo procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao Autor a bolsa de estudos do Curso de Formação de Escrivães de Polícia Civil referente aos meses de setembro, outubro, e 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2010, totalizando a importância de R$ 3.208,49. Os valores decorrentes da condenação deverão ser acrescidos de correção monetária, nos termos da tabela I da Justiça Federal e juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês (Lei 9.494/97), a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos os pagamentos", determinou a juíza do Juizado da Fazenda pública, Valéria Maria Lacerda Rocha.

Nenhum comentário:

Postar um comentário