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quarta-feira, 6 de junho de 2012

JFRN DETERMINA QUE DISTRIBUIDORA FORNEÇA MEDICAMENTOS AO ESTADO

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a empresa A7 Distribuidora de Medicamentos Ltda forneça ao Governo do Estado o medicamento Azatioprina 50mg. A nota de empenho para compra do produto foi feita, mas a distribuidora não entregou.  A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal. O medicamento em questão é usado para o tratamento de artrite reumatoide, anemia, inflamação coriorretina, insuficiência renal crônica, entre outras doenças.

“A conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio meio lícito para tanto”, escreveu o Juiz Federal na decisão.  O magistrado ressaltou ainda que a distribuidora, não fornecendo o medicamento, está descumprindo as disposições contratuais, colocando em risco a saúde dos pacientes do SUS que necessitam fazer uso contínuo do medicamento. Na decisão ele lembrou do direito fundamental à saúde que é assegurado pela Constituição Federal.

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