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quinta-feira, 28 de junho de 2012

MP CONSEGUE NA JUSTIÇA INTERVENÇÃO NA ASSOCIAÇÃO MARCA

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual, por meio da 48ª Promotoria de Justiça da Comarca da Saúde, em ação cautelar perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, decretando a intervenção judicial na Associação Marca. O Magistrado reconheceu os argumentos dos representantes do MP que assinam a ação e alegam que em decorrência da Operação Assepsia deflagrada no dia de ontem com a prisão dos reais dirigentes da Associação Marca, ficaram evidentes uma série de situações de risco aos serviços de saúde oferecidos à população na UPA Pajuçara e Ambulatórios Médicos Especializados (AME's) geridas até então por referida entidade. “Trata-se de medida cautelar, onde busca o Ministério Público a nomeação de um interventor para gerir a ASSOCIAÇÃO MARCA, que administra contratos de gerenciamento de unidades de saúde pertencentes ao Município de Natal. O relato deduzido pelos Promotores de Justiça importam em situação de extrema gravidade, que pode comprometer seriamente a prestação dos serviços de saúde pública à população, notadamente àquela mais desassistida, se os serviços não forem mantidos, enquanto se apura, na esfera criminal, a responsabilidade penal dos eventuais responsáveis por desvios de recursos públicos inerentes aos contratos celebrados entre o Poder Público Municipal e aquela entidade privada”, traz a Decisão.

A 48ª Promotoria da Saúde indicou a nomeação do advogado Marcondes de Souza Diógenes Paiva, com experiência em gestão hospitalar, para administrador provisório para gerir a Associação Marca, pedido também deferido pelo Juiz Cícero Macedo. O gestor nomeado compareceu hoje pela manhã perante o Juízo da 5ª Vara para prestar compromisso de desempenhar bem e fielmente suas funções e tomar ciência da Decisão. O administrador será remunerado e deverá tomar algumas providências determinadas pela Justiça, entre as quais, a de apresentar minucioso cronograma de execução/duração da administração provisória e relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Organização Social; apresentação de relatório mensal da administração provisória, contendo informações gerenciais, patrimoniais, contábeis e financeiras; realização de auditoria; e abertura de nova conta para fins de centralização das movimentações financeiras e depósitos das receitas e despesas advindas dos contratos com o Município de Natal. O Juiz autorizou ao Ministério Público acesso às informações e documentos da Associação Marca, bem como às suas dependências físicas para o regular exercício de fiscalização da entidade.

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