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sábado, 2 de junho de 2012

SENADOR ELOI DE SOUZA: VEREADOR PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Em reunião na tarde da última terça-feira (29/05/2012), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) acatou a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, movida pelo suplente Antonio Maciel de Souza, através de seu Advogado Frederico Carlos Ferreira Machado e votou pela perda do mandato do Vereador José Inaldo da Silva (Lula de Dão) por infidelidade partidária. O Vereador Lula de Dão foi eleito em 2008 pelo PR e em 2011 deixou o partido e filou-se ao PMDB. A decisão da corte pela perda do mandato do Vereador foi por unanimidade. Com a perda do mandato de Lula de Dão a decisão do TRE/RN é pela a posse do sexto e único suplente do PR, Antonio Maciel de Souza.

ACÓRDÃO
os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o parecer ministerial, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de intempestividade da ação, de ilegitimidade ativa e interesse de agir e de nulidade processual e, no mérito, pela mesma votação, julgar procedente o pedido, determinando a comunicação à Presidência da Câmara de Vereadores do Município Senador Elói de Souza, para que seja empossado ANTONIO MACIEL DE SOUZA, sexto suplente do Partido da República, nos termos do voto do Relator, parte integrante da Presente decisão. Anotações e comunicações.

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