O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, esta semana, Resolução que, regulamentando dispositivo constitucional, prevê o funcionamento da Justiça de forma permanente, com atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente, inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.
A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro. Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento. O Juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explica que “fora dos horários de expediente haverá dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno” e detalha: “o plantão diurno ocorre das 8:00 às 18:00 horas, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo. Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”.
Em relação ao plantão noturno, explica Guilherme Pinto que a atual estrutura, com grande deficiência de servidores e magistrados, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população. Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte. Neste caso, teremos Juízes e servidores de sobreaviso das 18:00 horas até às 8:00 horas do dia seguinte e que poderão ser acionados por uma Central de Atendimento, mas somente serão chamados se comprovado que realmente a medida não poderia ter sido requerida antes e, também, que não pode aguardar até às 8:00 horas da manhã”. Continua Guilherme Pinto, acentuando que “o Plantão Noturno é uma excepcionalidade e para casos de extrema necessidade”, e conclui: “o importante é que se realmente houver necessidade, haverá Juízes e servidores para atender às necessidades mais urgentes”. Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora possa o Juiz plantonista apreciar medidas vindas do interior do Estado, mas, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em todas as regiões do Estado. Indagado acerca das dificuldades que poderão ocorrer na implantação desta nova sistemática, em especial do Plantão Noturno, o Juiz Guilherme Pinto concordou que realmente haverão dificuldades. “Basta observar que o plantão é da primeira e da segunda instâncias, ou seja, o Tribunal de Justiça, com apenas 15 Desembargadores, irá, de alguma forma, se manter em funcionando durante 24 horas por dia. É um enorme esforço. E haverá dificuldades, também, na primeira instância, principalmente nas comarcas do interior”, mas conclui: “estamos cientes das dificuldades que iremos enfrentar e do esforço que teremos que empreender. Mas nem por isso iremos deixar de prestar este serviço à população”.
Por fim, fez questão de lembrar que “esta é uma situação nova, uma experiência nova e que estará, durante os próximos meses, passando, evidentemente, por uma fase experimental. O Tribunal, especialmente a Corregedoria da Justiça, irá observar as dificuldades que irão surgir, os maiores problemas enfrentados e, a partir daí, faremos os ajustes necessários para que o serviço oferecido possa realmente cumprir a sua função”. Para a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, “a nova regulamentação vem de encontro às necessidades do cidadão e em atendimento à Constituição Federal. É mais um passo na ampliação dos serviços que o Judiciário presta à população. É mais uma porta de acesso à Justiça que se abre no Rio Grande do Norte”. Reconhece a Desembargadora que “diante da enorme carência de pessoal que atualmente temos, a implantação do plantão permanente representa um grande esforço dos nossos magistrados e servidores, mas que não poderíamos negar aos cidadãos do nosso Estado. Com todas as dificuldades, continuaremos cumprindo a nossa função institucional”, conclui a Presidente.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
-Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público): 8:00 às 14:00 horas
-Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência): 14:00 às 18:00 horas
-Plantão Diurno (Medidas de Urgência): 8:00 às 18:00 horas (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente)
-Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade): 18:00 às 8:00 horas (Todos os dias, inclusive final de semana)
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