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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

JUSTIÇA DO RN DECRETA FALÊNCIA DE CONSTRUTORA


Contrato entre a Prefeitura e construtora foi rescindido em 2011

A empresa Estrutural Edificações e Projeções LTDA. teve a falência decretada pela Justiça. A juíza em substituição legal da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Divone Maria Pinheiro, julgou procedente o pedido de falência feito pelo Banco Industrial e Comercial S/A (BICBANCO). A construtora era responsável pelas obras de reestruturação e conclusão da parte administrativa do Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte, mas o contrato foi rescindido pela Prefeitura do Natal em novembro do ano passado. A decisão judicial foi divulgada no dia 31 de agosto passado. O BICBANCO requereu a declaração de falência alegando ser credora da construtora. A dívida foi protestada e não paga, "o que evidencia e caracteriza a impontualidade da devedora", consta na ação.

A Estrutural foi citada para apresentar defesa ou depósito elisivo, no entanto, não apresentou a peça contestatória nem efetivou depósito capaz de elidir a falência. Dessa forma, "em prol da coletividade e para a segurança das relações de mercado", foi declarada a quebra e falência da empresa. A juíza elencou dez determinações em consonância com a Nova Lei de Falências. Entre as determinações, está o estabelecimento do prazo de quinze dias para os credores habilitarem seus créditos, fechamento dos estabelecimentos da empresa e sequestro de toda a mercadoria e bens encontrados e a nomeação de Valdécio Vasconcelos Cavalcante como administrador judicial da massa falida. A TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a Estrutural Edificações e Projeções LTDA. indo ao endereço citado no processo nº 0113907-98.2012.8.20.0001, porém, o local não foi encontrado. É bom esclarecer que a empesa com o decreto de falência deferido pela Justiça não é a construtora Estrutural Brasil, responsável pela construção de prédio e condomínios na cidade.

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