Páginas

BUSCA NO BLOG

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

TRT/RN PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E CUSTAS PROCESSUAIS

Tendo em vista a deflagração de movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, a presidência do tribunal prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Veja na íntegra o o ato de prorrogação:

Ato Nº 453, de 25/09/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 18/09/2012 pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO, finalmente, que o TST editou o Ato prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da referida greve;

RESOLVE:

I Considerar prorrogado a partir do dia 18/09/2012, até o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

II Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais sejam comprovados, nos feitos em trâmite nesta corte, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Publique-se.

Natal, 24 de setembro de 2012.

RONALDO MEDEIROS DE SOUZA - Desembargador Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário