Na reta final da campanha eleitoral, como já era de se esperar, os ânimos estão acirrados nos municípios potiguares. No interior, o clima de acirramento e o alto número de denúncias de abuso de poder econômico levaram a juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a restringir a circulação de dinheiro, em espécie, em cinco cidades da região Oeste. Desde o sábado, 29, até o dia das eleições, 7 de outubro, a população de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes não pode circular, pelas ruas, com soma, em espécie, acima de R$ 1.500,00. Para poder circular com quantia financeira acima deste valor, o cidadão, que mora em uma dessas cidades, precisa ter uma Guia de Transporte de Valores.
Pela Portaria 13, essa autorização está sendo emitida pelo cartório eleitoral, sediado em Apodi, a partir de pedido fundamentado. Para cumprir a aplicabilidade da portaria, a promotoria eleitoral da 35ª Zona Eleitoral intensificou a fiscalização de rua, com apoio da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, desde o sábado, 29, quando a portaria foi publicada no mural do Cartório Eleitoral. Juntos, os cinco municípios que constituem a 35ª Zona Eleitoral reúnem uma população de 56.231 habitantes e um eleitorado de 50.915 mil eleitores. Ontem, o promotor eleitoral Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, que atua na 35ª Zona Eleitoral, explicou que a juíza acatou uma recomendação feita por ele. A medida que é inédita, pelo menos, no Rio Grande do Norte, visa, segundo o promotor eleitoral, inibir a compra de votos - que vem vem sendo muito denunciada na região. "Circular com dinheiro, seja qual quantia for, 30 ou 60 mil reais, não é ilícito, mas, nessa época eleitoral, é indício de crime e, sem essa portaria, a polícia ficava sem poder fazer nada", justificou Sílvio Brito.
Segundo o promotor, apesar do grande volume de denúncias de abuso de poder econômico na região de Apodi, há dificuldade em conseguir fazer o flagrante. "Quem vende e quem compra o voto", disse Sílvio Brito, "têm interesse nesse ilícito e ninguém se entrega. Esperar o flagrante é inviável". Na última semana, a 35ª Promotoria Eleitoral recebeu 50 denúncias de compra de voto - quase todas anônimas. Segundo o promotor, a longa distância entre os distritos municipais (a comarca tem 100km de extensão) e o horário em que as transações de compra de voto ocorrem - na madrugada - dificultam o flagrante. "Pelas pesquisas, os pleitos estão muito acirrados e os candidatos tentam definir a eleição com o abuso do poder econômico", disse o promotor. Sílvio Brito acredita que a portaria dá ao MP a chance de atuar preventivamente, evitando que o crime eleitoral de compra de voto - tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral Brasileiro - aconteça. "Sabemos que nos dez dias que antecedem o pleito, é que a prática de pagar pelo voto se torna mais efetiva. Impedir que esse dinheiro circule dificulta o fechamento desses acordos", afirmou o promotor.
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