A 1ª Vara Federal, acatando pedido
formulado a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, Ministério Público Federal e União, determinou o bloqueio do valor de
R$ 7.249.144,70 da conta do Município de Natal, para garantir a conclusão
das obras de drenagem de Capim Macio e possibilitar a recuperação da Zona de
Proteção Ambiental. De acordo com a decisão a restrição deve incidir
principalmente nas verbas destinadas à comunicação social.
O MPE e o MPF levantam três pontos no
processo: a não construção, pela Prefeitura, do Parque de Capim Macio no
reservatório de detenção - RD1 (urbanização da área); paralisação das obras de
drenagem, eis que o emissário submarino, sistema pelo qual as águas excedentes
das chuvas, nas lagoas de capitação de águas pluviais, são levadas para o mar,
ainda não foi construído. A ação mencionou ainda a não apresentação de Plano de
Recuperação de Área Degradada pelo Município de Natal para a região de Lagoinha
(Zona de Proteção Ambiental), obrigação esta assumida pelo Município.
A decisão determinou ainda a
intimação da Prefeita Municipal de Natal, Micarla de Sousa, e a atual
secretária municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, Teresa Cristina Vieira
Pires, para, no prazo de dez dias, comprovar que foi dado andamento à urbanização
do Reservatório de Detenção RD1 (construção do Parque de Capim Macio) e que foi
requerido ao IDEMA a licença de instalação referente ao emissário submarino. O
não atendimento a essa ordem acarretará, a partir do término do prazo fixado,
multa diária no valor de R$ 5.000,00 individualmente.
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