O ex-prefeito de Pureza, se. Henrique
Eufrásio de Santana Júnior, teve o pedido de reconsideração referente a decisão
sobre prestação de contas do exercício de 2001 acatado em parte pelo Tribunal
de Contas do Estado. A sessão da primeira Câmara de quinta-feira, 11/10, a
conselheira Adélia Sales relatou o processo e, concordando com o parecer
ministerial e o corpo instrutivo, votou foi pela redução do valor da restituição
para R$ 300.475,38, decorrente dos valores gastos e não comprovados. A Conselheira relatou ainda processo da
prefeitura de Passa e Fica, documentação comprobatória de despesas referente
aos meses de setembro a dezembro de 2000, sob a responsabilidade do sr. Pedro
Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$
11.554,60, em razão da ausência de destinação de despesas e de relação de
beneficiários.
Da prefeitura de Olho D`água dos Borges, exercício de 2003, sob
a responsabilidade do sr. José Gonzaga de Queiroga. O voto foi pela restituição
de R$ 24.995,12, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao
atual gestor, acatou o remanejamento de R$ 8.050,00, além de apresentação do
plano de aplicação de R$ 33.365,30, cujo pagamento deve ser efetuado aos
professores. O conselheiro Marco Antônio de Moraes
Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Caiçara do Norte, prestação
de contas de janeiro a abril de 2000, sob a responsabilidade do sr. Edmilson de
Albuquerque Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 21.235,00, referente a
ausência de comprovação de despesas. Da prefeitura de Várzea, prestação de
contas referente ao exercício de 2001, a cargo do sr. Antônio Genival Carvalho.
O voto foi pelo ressarcimento de R$ 33.926,76, pertinente as despesas cuja a
legalidade do seu emprego não foi comprovada. De Caraúbas, processo de
prestação de contas referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do
sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. O voto foi pela restituição de R$
98.667,64, em virtude das despesas sem destinação específica e R$ 11.450,00,
pela concessão irregular de diárias. O auditor Cláudio José Freire Emerenciano
relatou processo do município de Rodolfo Fernandes, apuração de
responsabilidade referente ao exercício de 2009, a cargo da sra. Maria
Bernadete Dantas de Queiroz. O voto foi pela imposição de sanção
pecuniária no valor de R$ 17.500,00, em razão do atraso no envio e da ausência
de publicação do Relatório de Gestão Fiscal. De Rafael Fernandes, apuração de
responsabilidade de 2009, a cargo do sr. José de Nicodemo Ferreira Júnior. O
voto foi pela aplicação de sanção pecuniária no valor total de R$ 31.600,00, em
razão do atraso no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e
dos Relatórios de gestão Fiscal. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes
relatou processo da Prefeitura de Sítio Novo, Balancete do Fundef relativo
ao ano de 1998, referente a espólio de Paulo Ferreira de Lima, falecido em
21/12/1998 (inventariante Zuleide Gomes Fontes). O voto foi pela
irregularidade, decorrente da não comprovação de despesas que somam o montante
de R$ 35.179,48 e realização de despesas alheias ao Ensino Fundamental no valor
de R$ 11.611,36, além do não cumprimento quanto à determinação mínima de 60%
com pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício, utilizando
apenas 39,09%¨
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