Através de portaria, o juiz eleitoral da 45ª Zona, que compreende os municípios de Timbaúba dos Batistas e São Fernando determinou que os eleitores não poderão irem para os locais de votação com camisetas azuis, vermelhas e verdes, que caracterizam os grupos políticos da cidade.
A decisão
vale apenas para Timbaúba dos Batistas. “A manifestação individual da preferência do eleitor por partido
político, candidato ou coligação, deverá ser revelada exclusivamente pelo uso
de bandeiras, broxes, dísticos ou adesivos, não sendo permitida utilização de
camisetas padronizadas ou qualquer outra forma de propaganda eleitoral”, diz um
dos trechos da portaria assinada pelo juiz Luiz Antônio Tomas.
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