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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PROFESSOR TEM DIREITO À PROMOÇÃO VERTICAL

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a concessão de um mandado de segurança, que autorizou a promoção vertical de um servidor do magistério estadual e a implantação dos valores correspondentes à promoção da Classe P9C para a Classe P-NIII. A concessão do mandado foi dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e mantida pelos desembargadores. 

A decisão da Corte, que julgou o recurso nº 2012.002041-8, o autor do mandado é professor do Estado, que requereu a promoção administrativamente em 21 de agosto de 2007, ante o preenchimento dos requisitos legais, mas não obteve êxito. Nesse período vigorava a Lei Complementar nº 322/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, o qual operou alteração na organização funcional dos professores do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido em seu artigo 7º. Desta forma, a decisão concluiu que os documentos trazidos aos autos, comprovam que o servidor fazia jus à promoção vertical, uma vez que atendia a todos os requisitos previstos na lei vigente a época do requerimento administrativo, não podendo ser prejudicado tal direito pelo descaso da Administração Pública.

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