A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a concessão de um mandado de
segurança, que autorizou a promoção vertical de um servidor do magistério
estadual e a implantação dos valores correspondentes à promoção da Classe P9C
para a Classe P-NIII.
A concessão do mandado foi dada pela 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal e mantida pelos desembargadores.
A decisão da Corte, que julgou
o recurso nº 2012.002041-8, o autor do mandado é professor do Estado, que
requereu a promoção administrativamente em 21 de agosto de 2007, ante o
preenchimento dos requisitos legais, mas não obteve êxito. Nesse período vigorava a Lei Complementar nº 322/2006, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual,
o qual operou alteração na organização funcional dos professores do Estado do
Rio Grande do Norte, conforme definido em seu artigo 7º. Desta
forma, a decisão concluiu que os documentos trazidos aos autos, comprovam que o
servidor fazia jus à promoção vertical, uma vez que atendia a todos os
requisitos previstos na lei vigente a época do requerimento administrativo, não
podendo ser prejudicado tal direito pelo descaso da Administração Pública.
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