O Estado terá mesmo que custear a realização do exame chamado de
'Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada com Papilotomia Endoscópica', o
qual permite ao médico diagnosticar problemas no fígado, vesícula e pâncreas. O exame
permite que o médico utilize um tubo fino e flexível chamado de endoscópio, que
possui uma luz e uma câmera de vídeo na extremidade, que permite a visualização
de todo o trajeto percorrido durante o exame, desde a boca até alcançar os órgãos.
Em mais
uma vez, a Corte Estadual reforçou a obrigação estatal de fornecer o tratamento
adequado para os usuários do SUS, caso do autor da demanda, o qual não tem
condições financeiras para arcar com os custos. A decisão
é baseada nos artigos da Constituição, como o artigo 196, que reza que o
direito à Saúde é um direito de todos e dever do Estado, onde o beneficiário
pode reclamar judicialmente a um dos entes públicos, como União, Estado ou
município.
Recurso
nº 2012.009408-0
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