A 4ª Vara Federal condenou o
ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, o Gija, por
improbidade administrativa. O ex-gestor utilizou, entre 2003 e 2004, verbas
superiores a R$ 46 mil, destinadas à saúde básica, para diversas outras
finalidades e ainda pagou gratificação com cheque em valor superior ao devido. O juiz Federal Janílson Bezerra condenou Giovannu César a
ressarcir o dano causado pelo pagamento a mais feito com o cheque (R$ 630) e a
uma multa civil equivalente a duas vezes a remuneração então recebida como
prefeito, além de pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20%
sobre o valor da condenação. Vale lembrar que Gija foi candidato na última
eleição, mas teve o registro impugnado pela Justiça Eleitoral e foi substituído
pelo filho, Alcimar Germano, que venceu a disputa na cidade. Com relação a condenação na Justiça Federal, o MPF afirmou que irá
recorrer da parte final da sentença, solicitando que o réu tenha de ressarcir o
valor integral da verba usada indevidamente, que atualizada em 2009 já
representava mais de R$ 62 mil.
O recurso requer ainda o pagamento de multa
equivalente a esse mesmo valor e suspensão dos direitos políticos do
ex-prefeito por cinco anos, período no qual ele também ficaria proibido de
contratar com o poder público. O MPF destaca que o desvio de finalidade contribuiu
para que as equipes de saúde da família do município não alcançassem seus
objetivos. A Ação Civil Pública apontou que dos R$ 166.344 repassados pelo
Ministério da Saúde à Prefeitura de Tangará, dentro do Piso de Atenção Básica
(PAB Fixo) entre 2003 e março de 2004, um total de R$ 46.258,47 foram
utilizados indevidamente. As verbas deveriam ser aplicadas em ações ligadas ao
serviço básico de saúde, tendo como eixo fundamental as equipes de saúde da
família. No entanto, fiscalização da Controladoria Geral da União
identificou o uso irregular desses recursos na aquisição de combustível;
pagamento de seguro obrigatório; limpeza do matadouro; compra de gêneros
alimentícios e material de limpeza; material de expediente; contratação de
serviço de transporte de pessoas para tratamento de saúde em outro município;
reforma de um hospital; filmagem de eventos; serviços mecânicos em veículos;
confecção de molduras; e pagamento de diárias e gratificações.
O ex-prefeito efetuou ainda o pagamento de uma gratificação de produtividade,
no valor de R$ 1.440, com um cheque na quantia de R$ 2.070. O magistrado
considerou ter ocorrido erro material no cálculo da despesa. “Por outro lado,
evidente que, se foram utilizados recursos da ordem de R$ 2.070 para o
pagamento de despesa equivalente a R$ 1.440, é fato que houve apropriação
indevida do valor remanescente, muito embora não se demonstre, dos autos, a
quem possa ser atribuído”, relata na sentença. Os recursos do PAB deveriam ser aplicados exclusivamente em ações
como consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico
básico; vacinação; e pequenas cirurgias. “Significa que jamais poderia o então
gestor destinar qualquer parcela da verba ao custeio de despesas alheias aos
propósitos do programa, como, de fato, se descortina. Resta, portanto,
plenamente caracterizado o desvio de finalidade das verbas do Piso de Atenção
Básica”, conclui o juiz Federal.
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