O
prefeito do município de Touros Ney Leite, considerando a situação caótica,
precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria
dos setores públicos deste Município, como falta de dados, arquivos,
documentos, materiais, controles, omissão na continuidade dos serviços
públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo
processos administrativos licitatórios em andamento, decretou Estado de
Emergência Administrativa e Financeira por um período de noventa(9) dias.
Em outro
decreto fica instituído em nível de toda a área da Administração do Município de
Touros, o livro de ponto, por unidade operacional, como forma de acompanhar o
nível de assiduidade de todos os servidores dessa área.
Num
terceiro decreto determina que os servidores municipais, com desvio de função,
devem retornar e se apresentar, imediatamente, às suas repartições de origem,
sob pena de suspensão do pagamento e aplicação das sanções disciplinares
cabíveis. Os servidores licenciados deverão apresentar o ato que concedeu a
licença e informar a data de retorno ao serviço, sob pena de cancelamento da
licença e suspensão de pagamento e ss servidores em gozo de férias deverão
apresentar a cópia do requerimento, devidamente despachada, com a indicação da
data de retorno ao serviço, sob pena de suspensão de pagamento.
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