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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MP BUSCA REVERTER DECISÃO QUE PERMITE À AL RESTRINGIR LISTA DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS

A discussão sobre a divulgação dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa segue no meio jurídico. Depois de receber a determinação do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública para divulgar os dados, a Assembleia conseguiu, através agravo de instrumento, suspender os efeitos da decisão. Porém, o Ministério Público do Estado encaminhou ontem (27) as contrarrazões à Justiça para que a decisão seja reformada e, consequentemente, as informações sejam publicadas.

A Procuradoria-Geral do Estado, que entrou com o agravo para suspender a decisão da Justiça para que os dados da Assembleia não fossem divulgados, argumentou que um juiz de 1ª instância não poderia decidir sobre o caso, e sim um colegiado. Além disso, ainda nos argumentos, a PGE afirmou que não se justificaria a divulgação das informações antes que o caso fosse julgado, sob pena de irreversibilidade da ação, e também que a Assembleia "adotou mecanismo plenamente adequado aos ditames da Lei de Acesso à Informação". O Ministério Público, por outro lado, disse que a lei permite que a Justiça de primeira instância decida sobre casos dessa natureza quando forem referentes a uma ação popular ou ação civil pública, que é o caso.

Outro argumento do MP foi que, caso não sejam publicadas as informações, não é possível haver o controle sobre os gastos com pessoal e, por isso, há um "efetivo risco de dano irreparável à sociedade, já que possíveis gastos irregulares poderão ser perpetuados ao arredio do conhecimento público". Ainda segundo o entendimento do MP, a divulgação dos gastos de parte dos servidores torna inócua a finalidade da Lei de Acesso à Informação. A decisão que suspendeu a obrigatoriedade, neste momento, da divulgação da lista foi do juiz convocado Guilherme Cortez, relator do agravo de instrumento impetado pela PGE. As contrarrazões do MP foram entre e ainda não há a confirmação sobre quando o caso será julgada pela Câmara Cível do TJRN.

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