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sábado, 30 de março de 2013

MULTAS A EMPRESAS QUE DESCUMPREM NOTA LEGAL CHEGAM A R$ 11 MILHÕES

A Secretaria de Fazenda recebeu 1,6 milhão de reclamações de contribuintes que não tiveram os pontos computados por culpa das empresas (Carlos Moura/CB/D.A Press)

A Secretaria de Fazenda recebeu 1,6 milhão de reclamações de contribuintes que não tiveram os pontos computados por culpa das empresas

Mais de 180 mil multas serão entregues a 11 mil empresas do Distrito Federal por descumprimento de regras do programa Nota Legal, a partir de segunda-feira. As infrações somam R$ 11 milhões. A maioria se deve à falta de encaminhamento das informações pessoais dos clientes à Secretaria de Fazenda (Sefaz). Elas vão da identificação correta do número do CPF do contribuinte que exigiu a nota fiscal a falhas no balanço de vendas declarado ao órgão. Cada firma deverá desembolsar R$ 62 por documento com irregularidade. Há cerca de 80 mil empresas e 600 mil contribuintes cadastrados no Nota Legal. Todas as 180 mil multas envolvem casos em que os consumidores conseguiram provar que tinham direito ao crédito concedido pelo governo. A Sefaz recebeu 1,6 milhão de reclamações de consumidores que não tiveram computados os créditos do programa, em 2012, devido à falta de indicação de seus dados pessoais pelos comerciantes.

O erro mais comum dos empresários, segundo o governo, é o preenchimento incorreto do livro fiscal eletrônico, documento que monitora as vendas das empresas mensalmente. Para ser identificado, o CPF do contribuinte deve ser encaminhado à Sefaz corretamente, obedecendo a prazos estabelecidos. Ao receber a reclamação, a Secretaria de Fazenda informa à empresa e manda corrigir os dados. No entanto, nem sempre isso é cumprido. Se não tiver seu problema resolvido, o cidadão deve apresentar o documento original para análise do Fisco, que pode aplicar multa ao vendedor. “No site do Nota Legal o consumidor pode fazer sua reclamação quando determinada nota fiscal não aparecer no extrato do programa. De imediato, a secretaria informa à empresa que há reclamações do tipo e concede um novo prazo para a correção dos dados. Se o erro não for corrigido, o consumidor deve apresentar a nota à Sefaz para comprovar seu direito e, a partir daí, a secretaria pode aplicar a sanção”, explica o subsecretário de Receita, Espedito de Souza Júnior.

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