A Receita Federal, aprimorando o seu sistema de informação, tanto na pessoa jurídica, quanto na física com que todas as informações sejam cruzadas. No caso da declaração do imposto de renda, a receita cruzará as informações dos contribuintes que envolvam o CPF com:
CARTÓRIOS: Bens imóveis, terrenos, casas, apartamentos, sítios e contruções.
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-ski, etc.
BANCOS: Cartões de créditos, débitos, aplicações, movimentações financiamentos.
Estão obrigados a declarar, as pessoas que no ano de 2012:
*Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: pro labore, salário, aposentadoria, alugueis) acima de R$ 24.556,65;
*Recebeu rendimentos isentos (exemplos: lucros distribuídos: juros de poupança) ou não tributáveis (exemplo: seguro de veículo roubado/furtado) ou tributáveis exclusivamente na fonte ( exemplo: 13º salário, ganhos ou aplicação financeira) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
*Teve posse ou propriedade no ano de 2012 de bens e ou direitos (exemplos: imóveis, terrenos, veículo) de valor total ou superior a R$ 300.000,00;
*Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos;
*Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas;
*Desejar compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
*Optou pela isenção IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
*Passou em qualquer condição de residente no país e estava nessa situação até 31/12
Qualquer dúvida o CENTROCONTÁBIL NATAL estará à inteira disposição para atendê-lo.
*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:
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