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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

APROPRIAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA UNICAT GERA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou um ex-encarregado do setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) por ato que caracteriza improbidade administrativa. O Ministério Público informou na ação judicial que ficou apurado no Inquérito Policial nº 0007533.63.2009, que o réu, à época encarregado do setor de Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Unicat, foi preso por policiais federais com a posse de vários medicamentos de receituário obrigatório.

O MP disse que após diligências junto à Unicat, foi verificado que inexistia qualquer receita para tais medicamentos, e foi feita uma revista no local de trabalho do réu, ocasião em que foram apreendidos várias guias e receituários médicos, cartões de créditos, celulares, dentre outros materiais. Relatou que em seguida a Polícia Federal fez diligências na casa do réu e lá foram encontrados vários medicamentos, todos de venda somente com prescrição médica. Foi apurado que o réu tinha acesso irrestrito, com uso de senha pessoal, ao sistema informatizado da Unicat, e o fraudava com a inserção de dados falsos de pacientes, para que pudesse retirar e apropriar-se dos medicamentos.

A petição inicial lista todos os medicamentos que foram apreendidos, em quantidades expressivas, e o réu confessou na PF a prática da subtração, apropriação e venda dos remédios, em sua maioria de alto custo. Segundo o órgão autor tal fato causou um prejuízo ao Estado superior a R$ 180 mil. Para o magistrado, ficou comprovado o malefício de sua conduta, haja vista a gravidade maior do fato se for considerado que esses remédios desviados poderiam aliviar o sofrimento de muitas pessoas.

Condenações
Entre as penalidades aplicadas ao agente público estão o ressarcimento integral do dano causado ao erário relativo aos valores dos medicamentos desviados da Unicat, os quais devem ser apurados em liquidação de sentença. O réu também foi condenado à perda da função pública, uma vez que praticou o ato na condição de servidor público estadual em detrimento do patrimônio estadual, já que os remédios desviados faziam parte do acervo da Unicat, órgão estadual, e tal penalidade não foi fixada na sentença penal.

O servidor deve ainda pagar uma multa de R$ 10 mil, considerando que ele ocupa o cargo público de ASG, percebendo vencimentos equivalentes ao salário mínimo, e desta forma, não terá condições de arcar com a multa civil no limites previsto no inciso I do art. 12, da LIA. Por fim, o réu está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 8 anos. O magistrado deixou de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos por já ter sido aplicada pelo Juízo Criminal.

(Processo nº 0801266-03.2013.8.20.0001)

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