Pelo projeto, empresa deverá custear todos os gastos dos empregados com transporte público.
Os empregadores passarão a custear integralmente as despesas com o vale-transporte. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), foi aprovado hoje (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria agora será examinada pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado. Na avaliação do autor, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2013 contribuirá para aumentar a renda dos trabalhadores, já que eles não terão mais participação no custeio do transporte para seu deslocamento ao trabalho. Collor também considera que o benefício não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita para fins de apuração do lucro tributável.
De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), informou o senador e relator da matéria, Paulo Paim (PT-RS), o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença. O vale-transporte, disse Paim, foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público. Tal deslocamento, ressaltou, pode compor-se por um ou mais segmentos da viagem. Paulo Paim observou ainda que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O relator lembrou que tramita na Câmara dos Deputados projeto similar, que poderá, naquela Casa, ser anexado ao do Senado. Caso o relator apresente substitutivo, avaliou, a matéria terá de voltar ao Senado.
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