

Decisão do ministro Barros Levenhagen,
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu temporariamente o
pagamento de um precatório dos servidores da Universidade Federal do Semi-árido
(UFERSA) pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, avaliado em R$ 59
milhões. A decisão do ministro Levenhagen foi tomada no julgamento de uma ação
proposta pela UFERSA contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no
Estado do Rio Grande do Norte. O sindicato reinvidica a reincorporação de 84,32%
aos salários dos servidores da universidade, relativa às perdas salariais
ocorridas com o Plano Collor (1990).
O ministro Barros Levenhagen, porém, entendeu que qualquer pagamento relativo ao precatório da UFERSA só poderá ser feito após o trânsito em julgado de um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento está paralisado em função de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Recentemente, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, determinou a atualização dos cálculos dos valores relativos aos servidores que integram o precatório. A UFERSA contestou a medida, por meio de um recurso impetrado junto ao Tribunal Superior do Trabalho, requerendo a suspensão da atualização por parte do TRT-RN, agora determinada pelo ministro Barros Levenhagen.
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