O Estado do Rio Grande do Norte terá de custear cirurgia em paciente com problemas cardíacos para substituição/implantação de valva mitral por uma prótese biológica mitral de longa duração, fornecendo o material necessário. A determinação é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação judicial, o paciente alegou ser portador de doença cardíaca, com a presença de insuficiência importante na valva mitral, necessitando de cirurgia para troca da valva por uma prótese biológica, nos termos da recomendação médica. A valva separa o átrio esquerdo do ventrículo esquerdo, sendo componente importante para o bombeamento correto do sangue pelo coração. Diante da idade, 46 anos, ele necessita utilizar prótese de longa duração (Carpentier-Edwards Perimounte), em vez da prótese usualmente autorizada pelo SUS, que tem vida útil menor, algo em torno de 12 anos, e que requer posterior substituição, com maior risco de infarto.
O magistrado entendeu, no caso, que o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, notadamente em casos que demandam atendimentos urgentes. No caso, observou que o paciente demonstrou ser realmente necessária a realização do procedimento médico solicitado, sob o risco de causar graves prejuízos a sua saúde, caso não seja autorizado a curto prazo, conforme relatório médico anexado aos autos.
Processo nº n° 0804882-83.2013.8.20.0001
Nenhum comentário:
Postar um comentário