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segunda-feira, 7 de julho de 2014

JUSTIÇA MANDA SEARH IMPLANTAR 60% DO PCCR NO CONTRACHEQUE DOS SERVIDORES

Chega ao fim uma queda de braço que durou exatos 04 anos. O TJRN expediu no final da manhã de sextafeira (4), despacho mandando o Governo de o Estado implantar no contracheque dosServidores da Administração Direta do Estado os 60% do PCCR. Essa ação se refere ao MS da ação que solicitava a implantação imediata dos 70% no contracheque dos servidores da administração  direta do estado. Essa ação que transitou em julgado e o Relator Desembargador Vivaldo Pinheiro, fez o

DESPACHO:
Atendendo ao requerimento da parte Impetrante (fls. 497/498), intimem-se as Autoridades
Coatoras para cumprir o v. acórdão, para que implante, imediatamente, os efeitos financeiros da Lei Complementar Estadual nº 432/2010 nos contracheques dos beneficiários alcançados pela referida LCE, sejam ativos, inativos e pensionistas, com respectivos reflexos
financeiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Essa vitória é mais uma conquista do Advogado Manoel Batista Dantas Neto, que com Empenho, dedicação e determinação foi buscar e arrancar essa conquista histórica para todos os servidores da administração direta do nosso estado. O despacho do Desembargador Vivaldo Pinheiro, quer dizer que todos os servidores terá implantado no seu contracheque do mês de julho os 60% que falta para complementar a tabela do PCCR.

Fonte: Janyere Souto

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