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segunda-feira, 7 de julho de 2014

TRE MANTÉM CONDENAÇÃO E SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN TERÁ NOVA ELEIÇÃO PARA PREFEITO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, á unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar. Com a determinação, a Corte Eleitoral agendará a realização de um novo pleito municipal.

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