O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu nesta quinta-feira o pagamento de auxílio-moradia do Ministério Público do RN e do Tribunal de Justiça do Estado/Roberto Lucena/Celular
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu nesta quinta-feira (28) o pagamento de auxílio-moradia do Ministério Público do RN e do Tribunal de Justiça do Estado, com quatro votos favoráveis à suspensão do benefício e e um contrário, do conselheiro Poti Júnior. O auxílio fica suspenso até o julgamento do mérito da questão, que não tem data confirmada. O procurador-geral de contas Luciano Ramos foi o autor da ação que pediu a suspensão, via TCE, do auxílio-moradia pago aos promotores e procuradores do Ministério Público Estadual. No pedido, protocolado no dia 17 de julho de 2014, ele afirma que o benefício é inconstitucional por ter caráter remuneratório e não indenizatório, o que caracteriza o auxílio em um aumento de salário aos promotores e procuradores.
Atualmente, 205 dos 240 promotores e procuradores do MP recebem auxílio-moradia. O procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, falou por 15 minutos sobre a concepção do auxílio-moradia na instituição. Segundo Reis, a matéria já se encontra judicializada no Supremo Tribunal Federal e, com isso, não seria prudente uma intervenção do TCE antes que fosse julgado o mérito do caso nas cortes superiores. Argumento semelhante ao de Reis foi exposto pelo o presidente da Associação do MPRN (Ampern), procurador Eudo Rodrigues. Ele defendeu que o pagamento tem caráter indenizatório porque o MP não dispõe de residências oficiais. No entanto, o argumento não foi acatado pelos conselheiros do TCE. O relator da matéria, conselheiro Gilberto Jales, explicou que não estava caracterizado o caráter indenizatório da medida e que faltavam normas seguras para que o benefício não fosse utilizado indiscriminadamente. O posicionamento foi acompanhado pela maioria da Corte, que suspendeu a concessão do benefício ao MP e barrou o pagamento que estava previsto para os membros do Judiciário.
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