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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

DECLARAÇÕES DO ITR DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ DIA 30 DE SETEMBRO

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta sobre os prazos para cumprimento de obrigações, sejam elas por parte dos entes federados ou contribuintes. A entidade adverte aos Municípios que ratifiquem e ou torne público juntos aos seus munícipes ligados ao meio rural o teor da Instrução Normativa (IN) 1.483/2014.

A CNM explica que a IN trata da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014. A DITR deverá ser efetuada através do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet impreterivelmente até dia 30 de setembro de 2014. Estão desobrigados de efetuar a referida declaração aquele contribuinte enquadrado como isento ou imune ao ITR para o qual não houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural da última declaração.

Municípios conveniados
A CNM salienta aos gestores de Municípios conveniados com RFB que é importante dar publicidade aos proprietários rurais e a seus representantes legais do VTN/ha informado a RFB com a finalidade de atualização do Sistema de Preços de Terras (Sipt) da RFB. Além de sempre deixar claro para o contribuinte ser o ITR, um imposto declaratório, ou seja, cabe ele efetuar a DITR, e alertar, no entanto, que o valor declarado inferior ao informado pelo Município poderá acarretar a inclusão de seu nome na malha de fiscalização, quando então a RFB solicitará documentação comprobatória dos dados declarados.

O contribuinte que já efetuou a declaração e eventualmente tenha cometido erros, omissões ou inexatidões, poderá realizar declaração retificadora, isto deve acontecer antes do início dos procedimentos de fiscalização, principalmente se este tenha declarado um VTN/ha a menor do que o apurado pelo Município e caso tenha a intenção de retificá-lo.

Não cumprimento
A Confederação reforça que o não cumprimento por parte do contribuinte a obrigação de efetuar a DITR até a data estipulada pela RFB implicará em penalidades. A CNM destaca que uma boa comunicação entre Município e contribuinte com relação a DITR poderá representar um incremento considerável de receita, e ainda, o repasse do ITR recolhido até o dia 30 de setembro ocorrerá no mês de outubro
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