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sábado, 27 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE INVESTIGAR DENÚNCIAS NO ITEP DE CAICÓ

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Diego Hervani/diegohervani@gmail.com/jornaldehoje

No Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (23), o Ministério Público da Comarca de Caicó, através do promotor José Alves de Rezende, publicou um texto no qual resolve instaurar um inquérito Civil Público para investigar possíveis irregularidades no Instituto Técnico-Científico da Polícia (Itep) de Caicó. Entre os problemas estariam funcionários “fantasmas”. No texto o promotor informa que “há fortes indícios de que a prática de funcionalismo fantasma assumiu proporções grandiosas no ITEP-RN, inclusive na Subcoordenadoria de Caicó, tornando-se, em alguns casos, uma questão natural e banalizada”. José Alves ainda lembra que no dia 23 de setembro de 2013, a Chefe do Executivo Estadual criou, por meio do Decreto nº 23.821/13, um Grupo de Trabalho que teve como objetivo analisar e diagnosticar a situação do Itep-RN.

Segundo o promotor, foi exatamente esse grupo de trabalho que identificou algumas práticas irregulares que vinham sendo cometidas no órgão do município, como o fato de que diversos servidores não comparecem ao serviço habitualmente ou comparecem eventualmente para cumprir o expediente de trabalho, além disso, funcionários públicos do ITEP estariam se ausentando do seu local de trabalho e pagando do próprio bolso, indevidamente, a terceiros estranhos aos quadros de pessoal do Estado, para ocuparem seus cargos, o que configura terceirização indevida, fraude e funcionalismo fantasma, posto que vai de encontro aos preceitos da moralidade e ao princípio do concurso público.

Além dos funcionários fantasmas, o inquérito instaurado pelo Ministério Público também investigará o pagamento de gratificações irregulares. “Há informações de que no ITEP/RN, em Caicó, há diversos servidores que recebem adicional noturno e gratificação de plantão, mas não dormem no local, nem cumprem escala de plantão”. Ainda no texto, o promotor destaca que segundo o art. 9º, caput e inciso XI da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º do mesmo diploma legal, e, notadamente, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidades da administração pública direta.

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