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sábado, 13 de junho de 2015

JUCURUTU APROVA LEI QUE ABRE CAMINHO PARA IMPLANTAR DISTRITO INDUSTRIAL

Sancionada pelo Prefeito George Queiroz a Lei n° 817, de 20 de maio de 2015, que institui no Município de Jucurutu a política municipal de desenvolvimento econômico.

A nova legislação autoriza o executivo a adotar as seguintes medidas:
1 – implantação de Distrito Industrial e de Serviços;
2 – concessão de lotes para implantação e instalação de unidades industriais e de serviços com aproveitamento de mao-de-obra local;
3 – concessão de incentivos e benefícios de tributos de competência municipal e intermediação de obtenção quanto aos tributos de competência estadual na parcela transferida ao Município;
4 – intermediação junto às instituições de formação de mao-de-obra para atender a população local;
5 – divulgação das medidas de atração de empreendedores.

Para a implantação do Distrito Industrial e de Serviços o Município foi autorizado a adquirir imóvel de propriedade particular dotado de infra-estrura básica e localizado nas proximidades de atividades industriais e de serviços embrionárias e consolidadas implantadas às expensas exclusivas dos empreendedores, em permuta com imóvel outro de propriedade do Município mas que não serveria aquelas condições.

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