Ex-governadores José Agripino e Lavoisier Maia
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 64, da Constituição Estadual, conforme documentação apresentada no Processo nº 107220/2014-4-SEARH,
R E S O L V E Regulamentar o recebimento da pensão, a título de subsídio mensal e vitalício ao senhor JOSÉ AGRIPINO MAIA, matrícula 23.876, ex-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, nos períodos de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995, igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, com fundamento no art. 175 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 04, de 05 de junho de 1974 e do artigo 168 da Constituição do Estado (Redação da Emenda nº 6/79), retroagindo os efeitos do presente Decreto a abril de 1987.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 64, da Constituição Estadual, conforme documentação apresentada no Processo nº 107220/2014-4-SEARH,
R E S O L V E Regulamentar o recebimento da pensão, a título de subsídio mensal e vitalício ao senhor LAVOISIER MAIA SOBRINHO, matrícula 80.209, ex-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983, igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, com fundamento no art. 175 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 04, de 05 de junho de 1974 e do artigo 168 da Constituição do Estado (Redação da Emenda nº 6/79), retroagindo os efeitos do presente Decreto a abril de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima
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