Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Rio
Grande do Norte têm 180 dias para instalar máquinas de ponto eletrônico e
controlar o cumprimento da carga horária de todos os servidores
públicos estaduais. Nesta terça-feira (15), o Executivo publicou decreto
regulamentando o controle do ponto, que será feito de forma biométrica,
através da impressão digital do servidor.
Alex Regis
Governador Robinson Faria determinou que ponto eletrônico seja instalado em até 180 dias

Governador Robinson Faria determinou que ponto eletrônico seja instalado em até 180 dias
Pelo
decreto, o Governo do Estado quer obrigar o cumprimento da carga
horária por parte dos servidores ocupantes de cargos efetivos,
comissionados, emprego permanente ou temporário, terceirizados,
bolsistas e até estagiários. Todos ficarão obrigados a registrarem os
horários de entrada e saída do expediente através das máquinas de ponto
eletrônico.Na nova norma, os setores de Recursos Humanos de cada
entidade ou órgão deverá acompanhar e supervisionar a implementação e a
funcionalidade do ponto eletrônico, recebendo os registros de
frequência dos setores até o quinto dia útil do mês subsequente. Caberá a
cada servidor conferir a folha individual do ponto até o terceiro dia
útil do mês seguinte, avalizando que as ocorrências, abonos e
afastamentos estão corretos.
Sobre a compensação de horas, caso o servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado, o limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão ser compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, também só poderão ser compensadas no mesmo mês do fato. Por outro lado, não serão compensadas as ausências devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar coincidente com o horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação de sangue, participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral, participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e viagem a serviço.
Caso a jornada de trabalho mensal não seja cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do servidor referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro eletrônico de ponto. Os titulares de cada órgão serão os responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos instalados.
Sobre a compensação de horas, caso o servidor tenha trabalhado período inferior ao que é determinado, o limite é de 12 horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata, para suprir a eventual necessidade de serviço. Também poderão ser compensadas as faltas ou ausências justificadas até o mês seguinte, sendo vedado o aproveitamento do período não utilizado nos meses posteriores. Em caso de entradas tardias ou saídas antecipadas que não causem prejuízo ao serviço, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidenciem conduta habitual, também só poderão ser compensadas no mesmo mês do fato. Por outro lado, não serão compensadas as ausências devido a doença pessoal ou de familiar, prova escolar coincidente com o horário de trabalho, servidora que precisar amamentar, doação de sangue, participação em Tribunal do Júri, convocação da Justiça Eleitoral, participação em eventos de capacitação, execução de serviço externo e viagem a serviço.
Caso a jornada de trabalho mensal não seja cumprida, ocorrerá a dedução proporcional na remuneração do servidor referente aos dias não trabalhados. Também estão sujeitas a punição os servidores que causarem danos aos equipamentos para o registro eletrônico de ponto. Os titulares de cada órgão serão os responsáveis por implementar a instalação das máquinas do ponto eletrônico. Em até 180 dias todos os locais deverão ter os equipamentos instalados.
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