
Não restam dúvidas de que possuir uma conta bancária tem se
tornado uma das grandes necessidades nos dias atuais, seja para pessoa física ou
jurídica. Trabalhar com dinheiro em espécie está “fora de moda”. Muitas pessoas
optam pelo cartão de crédito ou débito, talão de cheques, entre outros. Esse
comportamento se deve, principalmente, à comodidade, praticidade e segurança.
Transportar dinheiro, ainda que em pequena quantia, representa um enorme risco,
devido ao aumento da violência e da criminalidade no país.
O fato é que há um custo para manter uma conta corrente aberta,
custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas taxas que os
bancos costumam titular de “taxa de manutenção”. Quando na verdade, essas taxas
se referem aos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em
consideração o perfil de cada pessoa. Mas, esses pacotes de serviços não
são obrigatórios. O que poucos sabem é que todo cidadão
brasileiro tem direito a possuir uma conta corrente livre de taxas. É isso
mesmo, você não precisa pagar nada! Esse é um direito garantido pela
resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela
Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil.
O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições
bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a
pessoas naturais, isto é, à pessoa física. São considerados serviços essenciais
um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você
ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra
utilizado. De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta
corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
-
Um extrato anual;
-
Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
-
Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
-
Quatro saques;
-
Dez folhas de cheques;
-
Fornecimento de cartão com função débito;
-
Compensação de cheques;
-
Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.
Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda
via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento.
Nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à
instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista serão
tarifados.
Mas, atenção: Haverá uma resistência muito forte por parte dos
bancos que, normalmente, não cumprem as normas impostas pelo Banco Central. Os
bancos sempre irão insistir em vender seus pacotes de serviços caríssimos. Se
você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços
tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você conhece seus direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe
oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for necessário, leve o texto da
Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta livre de taxas!
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