
Proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos(Evaristo Sá/AFP)
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 690,
que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
sobre bebidas quentes, como vinho e destilados, como a cachaça. Convertida agora
na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula
nesta sexta-feira, a MP foi sancionada com sete vetos.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre
essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a
produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores,
smartphones, roteadores e tablets. Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas
quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a
chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada
quantidade produzida (alíquota ad rem).
Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do
produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo
do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo
governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a
bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu
como na da que encomendou. No caso dos produtos de informática, a lei revoga
legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da
contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava
o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de
equipamentos de informática em 2005.
Imóveis - A presidente também sancionou, com
vetos, a Lei 13.240, que dispõe sobre a administração, a alienação, a
transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de
fundos. A lei teve origem na Medida Provisória 691 e autoriza a União a vender
parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nas quais tem domínio
pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União
(Proap).
Segundo o texto da Lei, não poderão ser vendidos os imóveis
administrados pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa
e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão
ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).
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