
O ministro Ricardo Lewandowski(Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira suspender em caráter liminar o
pagamento da "bolsa pescador" em 2016. Se a decisão for mantida, o governo
poderá economizar 1,6 bilhão de reais, destinados ao pagamento do benefício. O
caso, que está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, ainda precisará
ser reavaliado pelo plenário do Supremo, o que deve acontecer somente depois de
1º de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

Plantonista no STF durante o recesso para julgar apenas
questões urgentes, Lewandowski considerou que a demora para julgar o assunto
poderia causar prejuízo aos cofres públicos. O ministro avaliou que o Executivo
deve revisar os períodos de defeso - quando a pesca artesanal é proibida por
causa da temporada de reprodução dos peixes - e o cadastro de pescadores
atendidos pela bolsa antes de retomar o repasse do benefício, que deveria
começar a ser pago na próxima segunda-feira. O benefício tem o valor de um
salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o limite de cinco
meses. Até segunda análise, o recurso deixará de ser pago a 487.843 pescadores,
que estão, no entanto, liberados para pescar.
A medida do ministro suspende um decreto do Congresso Nacional
que anulou em novembro os efeitos de uma portaria do Executivo editada em
outubro. A portaria revogou por 120 dias o defeso. Como consequência, o seguro
pago aos pescadores durante a temporada também deixa de ser pago. Nesta quarta,
a presidente Dilma Rousseff protocolou no Supremo uma ação questionando a
constitucionalidade do decreto do Congresso por considerar que ele viola a
independência entre os poderes Executivo e Legislativo. "Não há mais evidências
suficientes de que os defesos regulados nos dez atos suspensos sejam necessários
à preservação das espécies", diz o documento protocolado no Supremo.
Constitucional - Lewandowski afirmou que,
embora tenha como consequência a economia dos recursos destinados ao benefício,
a portaria do Executivo não foi editada com um fim fiscal, o que afasta a
inconstitucionalidade da medida. O ministro entendeu que o objetivo de suspender
o período de defeso tem como finalidade garantir a eficácia da proibição da
pesca para a proteção dos peixes e corrigir possíveis irregularidades
relacionadas ao pagamento do seguro. "Se o defeso, segundo os técnicos, não deve
persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro
também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma
lesão ao erário", afirmou.
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